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Entre os pequenos empresários que fracassaram em suas iniciativas empreendedoras, nos últimos anos, destaca-se imensa legião de sonhadores cujos empreendimentos concebidos não passaram da mera constituição burocrática dos negócios planejados. Tudo ficou no papel, além de um número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Até aí, nada de novo. Os sonhos ou se realizam ou não se realizam. Por isso mesmo se diz que sonhar é sempre preciso. À parte os sonhos, ocorre que esses ex-futuros empresários lamentavelmente ignoram a importância jurídica dos vínculos formalmente estabelecidos a partir da criação de uma empresa, por mais simples que seja, principalmente com órgãos oficiais, como Junta Comercial e Receita Federal.

Muitos desafortunados empresários deixaram de proceder à devida baixa dos registros da empresa que fracassou. Seja pela falta de informações ou ignorância sobre os transtornos que tal omissão acarreta, seja mesmo por negligência, o fato é que os anos vão passando e os responsáveis legais pelo empreendimento (mesmo que embrionário) de vez em quando são surpreendidos com a informação de que continuam "empresários".

Seus nomes terminam figurando no rol dos cadastros irregulares perante o Fisco, por falta da necessária baixa da pessoa jurídica ou pela não apresentação anual de uma declaração específica da inatividade empresarial.

Apesar de existirem normas claras para o encerramento da empresa, muitos contribuintes não estão nem aí, deixando irresponsavelmente para o futuro a atualização de obrigações fiscais corriqueiras. Há casos em que até documentos comprobatórios de negócios realizados com terceiros, como livros obrigatórios e outros papéis importantes, são abandonados no escritório do contador. De repente, quando surge a necessidade de se comprovar perante o poder público a antiga qualidade de empresário, o indivíduo depara-se com truncados questionamentos, cujas respostas dificilmente estão disponíveis na hora do sufoco.

Baixa sem multa

Esta coluna reiteradamente defendeu a necessidade de o Fisco editar uma normatização justa, mediante a qual fosse dispensada a aplicação de multa por falta de entrega da declaração do Imposto de Renda desses pequenos empreendedores, nos casos comprovados de inatividade mercantil. Dito e feito. Uma vez demonstrado que a empresa ficou inativa e que o seu titular não esteve obrigado a apresentar declaração anual por outro motivo, as regras hoje em vigor "perdoam" as multas. Para dar baixa no CNPJ, basta o interessado dirigir-se à Junta Comercial onde se encontrar arquivada a documentação de abertura da empresa e formalizar o pedido.

No vão da jaula

Os contribuintes já podem solicitar parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional, se declarados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional e em cobrança na Receita Federal. O pagamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais. A opção vale desde janeiro deste ano e não tem prazo final. O pedido deverá ser formalizado pelo aplicativo de opção pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no ícone do e-Cac.

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