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A partir da próxima semana, a Gazeta do Povo dará início ao seu tradicional tira-dúvidas, serviço voltado ao esclarecimento de questões suscitadas pelos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda.

As primeiras perguntas que chegam à redação dizem respeito a dúvidas recorrentes, como apuração de ganho de capital na venda de imóveis, relação de dependência para fins tributários e classificação da natureza jurídica de determinados rendimentos, como FGTS, aviso prévio e auxílio saúde.

Constata-se que, entre essas questões, a apuração do ganho de capital na alienação imobiliária é o assunto mais complexo para os leitores. Em geral, o contribuinte se surpreende, de forma impactante, depois que vende um imóvel sujeito à apuração do ganho de capital. Isto porque, nessa apuração, o valor de aquisição do bem objeto de alienação em regra é muito inferior ao preço da venda.

Em outras palavras, quem vende um imóvel por R$ 100 mil, estando o mesmo declarado pelo valor de R$ 30 mil, terá de pagar, em tese, o tributo na base de 15% sobre a diferença (R$ 70 mil). E mais: o imposto resultante da apuração do ganho de capital deve ser recolhido até o mês seguinte ao da operação. A maioria só se dá conta da perda desse prazo no momento de apresentar a declaração anual do IR.

À parte os cochilos do contribuinte, é forçoso reconhecer que a proibição de atualização do custo de aquisição de um bem imóvel alienado, para fins de apuração do tributo a ser recolhido às burras oficiais, é por demais inconstitucional, para não dizer selvagem.. Foge do princípio do não-confisco. Mas esse reconhecimento só pode ser declarado pelos tribunais de Pindorama, se assim entenderem. Significa que o súdito deve ficar atento na hora da venda de um bem imóvel. No exemplo acima, o preço de venda poderia ser um pouco superior para cobrir a parte do Leão. Ou, mediante negociação, vendedor e comprador podem chegar a um acordo e dividir a mordida.

No vão da jaula

O Leão está em festa. Cobrou em 2012 R$ 143,34 bilhões de 5,03 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas devedores, valor 73% superior ao total cobrado em 2011, que atingiu R$ 82,70 bilhões.

O órgão arrecadou no ano passado R$ 45 bilhões em impostos com pagamento em atraso, um acréscimo de 11,6% em relação a 2011, quando o valor da arrecadação se situou em R$ 40,34 bilhões.

Débitos parcelados

Já quanto aos débitos parcelados, foram arrecadados em 2012 R$ 32,9 bilhões, quantia pouco abaixo da verificada no ano anterior, quando atingiu R$ 34 bilhões. A soma dos impostos em atraso pagos – R$ 45 bilhões – mais os parcelamentos pagos – R$ 32,9 bilhões –, perfazem um montante de R$ 77,9 bilhões.

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