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A partir de hoje cerca de 23,5 milhões de brasileiros devem começar a organizar seus comprovantes de renda e recibos de pagamento para acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração anual de ajuste 2007 (ano-base 2006) se encerra às 20 horas de 30 abril. Pela expectativa da Receita Federal, o número de contribuintes deste ano deve superar em 7% o registrado em 2006. No Paraná, a expectativa é que cerca de 1,54 milhão de pessoas enviem a documentação – aumento também de cerca de 7% em relação aos 1,44 milhão do ano passado.

Uma das principais mudanças na regulamentação deste ano diz respeito aos empregados domésticos. Pela primeira vez, será possível deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social. "O valor é limitado à contribuição sobre um salário mínimo – ou seja, R$ 522 mais o valor referente às férias (R$ 12 ou R$ 14) – de um único empregado", explica a supervisora regional do Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz.

Para deduzir, o contribuinte precisará preencher o campo adequado na área de "deduções" da declaração com o nome completo, o valor pago e o número de inscrição do trabalhador (NIT), que consta na carteira de trabalho do empregado ou no carnê de pagamento do INSS.

O contribuinte também deve ficar atento a outras duas mudanças na forma de preenchimento da declaração. A partir deste ano, é obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes maiores de 21 anos. Também passa a ser obrigatório informar nome e CNPJ da fonte pagadora daqueles que recebem lucros e dividendos de empresas. "Esta mudança vai levar para a malha fina muita gente que não tiver cuidado no preenchimento", alerta o consultor tributário, Reinaldo Domingos.

Até 2006, estes contribuintes precisam declarar apenas o valor, sem os dados da empresa. "A Receita não tinha como cruzar os dados porque não sabia a origem do rendimento. Por isso, muita gente aproveitava para ‘esquentar’ dinheiro", diz Domingos. "Agora as informações serão cruzadas com as apresentadas pelas fontes pagadoras."

Pagamento

Outra mudança diz respeito ao pagamento do imposto. Neste ano, a Receita ampliou de seis para oito o número de parcelas, mas as quotas não podem ser inferiores a R$ 50. A primeira vence em 30 de abril e as demais devem ser pagas no último dia útil de cada mês, acrescidas de juro equivalente à taxa Selic do período.

"É muito importante que o contribuinte faça uma análise do seu fluxo de caixa nos próximo meses. Se ele tem o dinheiro para pagar à vista, pode ser uma boa opção, desde que tenha certeza de que não vai precisar do valor", sugere o consultor Reinaldo Domingos. "Se ele precisar, qualquer financiamento que ele faça depois – mesmo o cheque especial – será muito mais caro que a Selic cobrada pela Receita."

Entrega

Quem enviar a declaração após às 20 horas do dia 30 vai pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,47 e o máximo de 20% do valor devido. Caso não haja imposto a pagar, incide a multa mínima. "Para quem enviar depois do prazo, o próprio sistema vai gerar, automaticamente, o boleto para pagamento da multa", diz a supervisora do IR.

Intereatividade

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