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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou ontem projeto de lei que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres.

Atualmente, é possível fazer o saque ao se aposentar. Outros casos que também permitem o uso do dinheiro do fundo são demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, doença grave e, em algumas situações, compra de imóvel.

O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação da matéria. Segundo ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Pre­vidência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios. Isso impediria que o trabalhador tenha acesso ao FGTS em uma época em que deveria estar se preparando para a velhice, argumentou a parlamentar.

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