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Portabilidade

O que é?

É a mudança de plano de saúde para outro similar de outra operadora, aproveitando o prazo de carência já cumprido no plano atual. A portabilidade é um direito assegurado aos usuários de contratos novos (posteriores a 1999), individuais ou familiares e também os coletivos por adesão (sindicatos, entidades de classe etc.).

O que fazer?

• É preciso estar em dia e ser cliente há no mínimo dois anos, verificar a compatibilidade de planos e respeitar o período de solicitação (cada contrato tem um período de 120 dias no ano em que a portabilidade pode ser pedida).

• Consulte o Guia de Planos da ANS (www.ans.gov.br), que dará uma lista de planos similares (compatíveis) com o seu.

• Peça também às operadoras propostas por escrito, verificando questões como a abrangência geográfica, a mensalidade e se há coparticipação no pagamento ou não.

• Ao visitar as operadoras, leve consigo uma cópia dos três últimos comprovantes de pagamento do plano atual e um documento que comprove que você está há pelo menos dois anos no plano (exemplo: boletos antigos ou cópia do contrato).

• Depois de escolhido o novo plano, o prazo de resposta para a assinatura da proposta de adesão é de até 20 dias. Passado o prazo, considera-se que a operadora aceitou a portabilidade de carências, mas é importante confirmar isso e pedir uma carteirinha do plano.

• Importante: não cancele o plano antigo antes de terminar o processo do novo. Terminado o processo, ele será cancelado automaticamente.

• Por fim, compareça à operadora antiga para verificar se há valores pendentes, pedir uma declaração de quitação e assinar a rescisão do contrato.

Migração

O que é?

É a mudança de um plano antigo para um novo e mais completo, dentro da mesma operadora, sem novas carências. Pode ser um tipo de upgrade de plano.

O que fazer?

• Pese bem as necessidades da família frente a um possível aumento na mensalidade. É importante ter por escrito a proposta da operadora, inclusive em relação a promessas como a isenção de carências e de doenças preexistentes.

Adaptação

É a adequação dos planos anteriores a janeiro de 1999 à Lei dos Planos (9.656/1998), que inclui, entre outros benefícios, a cobertura obrigatória de uma lista de cirurgias e exames chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e atualizada sempre pela ANS.

O que fazer?

• Peça uma proposta de adaptação à operadora. O oferecimento é obrigatório e deve ocorrer em até cinco dias úteis. Não há nova contagem de carência. Se respeitada a correspondência de características (plano antigo ambulatorial e o novo também, por exemplo), o reajuste máximo é de 20,59%. A ampliação de cobertura não pode cortar procedimentos que já eram cobertos.

Fonte: ANS e Gabriel Schulman, advogado, professor da Universidade Positivo e autor do livro Planos de Saúde: Saúde e Contrato na Contemporaneidade

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