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Entenda mais sobre as férias coletivas

- O funcionário não tem direito de rejeitar, uma vez que o período de descanso é escolha do empregador

- Só vale quando é para toda empresa ou para todo um departamento; não é permitido conceder o período aleatoriamente a alguns trabalhadores

- O empregado, o sindicato e o Ministério do Trabalho devem ser avisados com 15 dias de antecedência

- O período mínimo deve ser de dez dias e só é possível dividir as férias em dois períodos

- Menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm direito de optar por tirar os 30 dias de uma só vez

- O empregado deve receber o valor referente aos dez dias com acréscimo de um terço em até dois dias antes das férias

Fonte: Ministério do Trabalho - Regional de São Paulo

No fim do ano, muitas empresas tradicionalmente concedem férias coletivas aos funcionários. Neste ano, por conta da crise financeira internacional, algumas organizações ampliaram o período ou estenderam o descanso a departamentos que noutros tempos trabalhariam normalmente.

Se você, por conta da crise ou da tradição, sairá de férias coletivas neste fim de ano, saiba que há regras específicas sobre o descanso no período. O trabalhador, por exemplo, não pode rejeitar as férias, mas precisa, contudo, ser comunicado do período com pelo menos 15 dias de antecedência.

"Há um princípio básico de que as férias são sempre de interesse do empregador, mesmo quando são regulares. O trabalhador deve, no entanto, ser comunicado porque também existe o princípio de o empregado se planejar. Se ele não pode escolher, tem o direito de planejar", explicou Ana Palmeira Arruda Camargo, chefe da seção de fiscalização da regional de São Paulo do Ministério do Trabalho e Emprego.

O comunicado ao trabalhador não precisa ser individual. A legislação estipula que um aviso seja pregado em quadro onde há acesso de todos os interessados.

Ainda segundo Ana Palmeira, assim como no período de férias individuais, o empregado deve receber o abono de um terço do valor das férias coletivas, que não podem ser inferiores a dez dias.

"No caso de concessão de férias sem pagamento de um terço, o trabalhador deve denunciar ao Ministério do Trabalho. Há previsão de multa para a empresa que não cumprir."

Menor de 18 e maior de 50

Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm direitos diferenciados em relação às férias do que os demais funcionários.

A lei prevê que as férias sejam divididas em dois períodos. Ou seja, a empresa pode conceder 15 dias de férias coletivas duas vezes ao ano, ou dar 10 dias de descanso coletivo e os outros 20 dias individualmente. No caso dos menores de 18 e maiores de 50, eles podem optar por tirar os 30 dias de uma única vez.

"Neste caso, as férias individuais podem emendar com as férias coletivas", disse Ana Palmeira. Segundo ela, é possível ainda que esses funcionários ganhem licença remunerada durante as férias coletivas dos demais, sem receber o abono, e em outro período tirem as férias coletivas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano e por qualquer motivo. "A empresa não precisa justificar o motivo, basta avisar com antecedência o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho", disse Ana Palmeira.

Crise

As férias coletivas anunciadas em diversos setores da economia são comuns nesta época do ano e ainda não dá para dizer que tenham alguma relação com a crise financeira internacional, na avaliação do Ministério do Trabalho.

"Ainda não recebemos aumento de notificações, não dá para saber ainda se aumentou porque nesta época do ano geralmente as grandes empresas costumam dar férias coletivas. E hoje, as empresas que estão tendo problemas com a crise, são geralmente as que concedem o período. Vamos ter idéia de se aumentou após as festa", disse.

Segundo ela, "não será normal" se as empresas concederem coletivas em fevereiro ou março.

Demissões

A consultora em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Antonacci, explica que a lei permite a demissão do empregado logo após as férias coletivas.

"Mas é necessário verificar no acordo coletivo com a categoria se não está previsto um período de estabilidade para os empregados", ressalta.

Segundo ela, a diferença entre as férias individuais e coletivas é que no primeiro caso é necessário que o empregado tenha pelo menos um ano de trabalho na empresa, já no segundo caso não há período mínimo estipulado.

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