
Começam a valer hoje as novas regras que regem os consórcios. Uma das principais novidades é o aumento dos tipos de produtos que podem ser consorciados. Antes, só havia planos para bens imóveis e móveis, como motos, carros, caminhões e máquinas agrícolas. Pela nova regra, as empresas do setor podem formar grupos para a aquisição de vários serviços, como viagens, cursos pós-graduação e até procedimentos médicos e odontológicos, como cirurgias plásticas.
De acordo com o presidente regional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac) no Paraná, Reinaldo Bertini, as mudanças abrem novos nichos de mercado, que representam um grande leque de oportunidades de negócio. "Poder oferecer serviços em consórcio é um pleito antigo das administradoras", diz.
O empresário Thiago Squissardi não quer perder tempo. Ele pretende entrar no primeiro plano de serviços do Consórcio Araucária, onde já participa de um grupo para adquirir um imóvel e de outro para um carro. "Pretendo fazer uma pós-graduação em gestão empresarial. Quando for contemplado, posso conseguir uma boa negociação com a faculdade, pagando à vista."
Mesmo animadas com as novas regras, muitas administradoras pretendem esperar um pouco antes de diversificar suas linhas. Consultados pela Gazeta do Povo, três grandes consórcios Ademilar, Servopa e Rodobens informaram que, em um primeiro momento, não têm intenção de ampliar os bens oferecidos.
Gilberto Pereira, gerente comercial do Consórcio Servopa, explica que é preciso fazer um estudo sobre a demanda e a viabilidade de se criarem grupos para serviços, levando em conta principalmente as garantias em caso de inadimplência. "Quando se faz um consórcio de automóvel ou imóvel, a garantia é o próprio bem. Mas quando se trata de uma viagem ou de cirurgia plástica, seria impossível fazer uma busca e apreensão."
Mudanças
Outra vantagem para o consumidor é a possibilidade de, ao desistir do consórcio, recuperar mais cedo o dinheiro investido. Antes, era preciso esperar até o fim do plano para reaver o valor. A nova lei apresenta um meio-termo: o participante que desistir continuará participando dos sorteios periódicos. Se contemplado, recuperará o dinheiro antes do fim do plano.
O designer Rafael Dubiela participava de um consórcio de imóveis. Quando quis desistir, teve de encontrar um comprador que seguisse no plano. "Consegui encontrar um novo participante, mas perdi cerca de R$ 2 mil nessa transferência", conta. Normalmente, quem vende sua participação paga um "ágio negativo".
Também passa a valer a obrigatoriedade de haver uma separação do patrimônio da administradora e dos grupos de consórcio o que aumenta a segurança dos consorciados em caso de falência da administradora. "Essa era uma prática que já seguíamos, mas que agora ficou mais clara", diz Tatiana Reichmann, diretora da Ademilar. "A lei vai trazer mais transparência, segurança e credibilidade", analisa.
As novas regras permitem ainda a quitação de financiamentos bancários com o dinheiro contemplado em consórcio. Para o consumidor, isso significa escapar dos juros bancários que, segundo a Abac, são em média dez vezes superiores às taxas de administração dos consórcios. No entanto, o crédito só poderá ser usado se o valor for suficiente para a quitação total do financiamento. As novas regras valem apenas para os grupos criados a partir de hoje.







