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Segundo o projeto de lei 143/03, de autoria do deputado Edino Fonseca (PR), aprovado, nesta quarta-feira, em primeira discussão, os consumidores poderão retirar seus nomes e CPFs incluídos em registros, cadastros, banco de dados ou fichas de inadimplentes. Bastará apresentar simples comunicação com Aviso de Recebimento (AR) com cópia do comprovante de pagamento total do débito apontado ou da renegociação da dívida. Após o recebimento do pedido, o órgão registrador de inadimplentes terá dois dias úteis para retirar o registro.

Antes de ser enviado para sanção do governador, o projeto ainda irá passar por uma segunda discussão no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

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