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A assistente social Eliana Madureira Garcia gostaria de ter vendido seu Ford Escort há muito tempo. Mas ela não pode. O automóvel foi adquirido por meio de um contrato de leasing com prestações corrigidas pelo dólar. A maxidesvalorização do real no início de 1999 transformou o contrato numa armadilha e deu origem a uma ação judicial que, depois de quase sete anos, ainda parece longe do fim. Por isso, embora tenha depositado em juízo os R$ 22,3 mil que o carro valia na época, Eliana não consegue da Ford o documento de transferência do veículo, que vai perdendo valor a cada ano que passa.

A situação é a mesma para outros milhares de brasileiros que aderiram ao leasing depois do Plano Real, animados pela paridade entre o dólar e a moeda brasileira. "Dei 50% de entrada e terminei de pagar em novembro de 1999. Mas até hoje o carro não foi liberado", reclama a assistente social.

O leasing é uma espécie de locação com possibilidade de compra do bem. O locador paga determinado valor todos os meses e, quando atinge o valor integral desse bem, torna-se proprietário dele. Quando Eliana aderiu a essa modalidade de crédito, em novembro de 1997, dólar e real tinham praticamente o mesmo valor. Mas, em janeiro de 1999, a cotação da moeda americana disparou – e ficou impossível pagar o novo valor das prestações, que aumentou até 70%.

Em todo o Brasil, associações de defesa do consumidor entraram com ações na Justiça solicitando que as prestações passassem a ser corrigidas pela inflação, e não pelo dólar, já que sua valorização tornou o valor residual maior que o próprio valor do bem. Além da chamada "onerosidade excessiva", outro argumento dessas ações é que a lei brasileira não permite que contratos firmados no país tenham como indexador uma moeda estrangeira – a não ser que o banco ou a agenciadora do contrato comprove que utilizou recursos captados no exterior, o que não ocorreu.

No Paraná, a Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) propôs uma ação coletiva em 1999 para mudar o indexador dos contratos de leasing, e em seguida o Procon-PR entrou como parte interessada. Cerca de 7 mil paranaenses aderiram à ação. Muitos, que tinham urgência em conseguir a liberação do bem para poder vendê-lo, acabaram por entrar em acordo com os bancos. Hoje, pelo menos 3 mil pessoas ainda aguardam a decisão final da Justiça.

"A ação envolve 23 bancos e agenciadoras, mas por enquanto só 12 ou 13 foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é onde o processo foi parar depois de inúmeros recursos", diz Marta Favreto, da assessoria jurídica do Procon-PR. Marta explica que, embora a agenciadora da Ford já tenha sido julgada – e, a exemplo das demais, derrotada em todas as instâncias –, ela só é obrigada a liberar o veículo depois que o processo chegar ao fim. Ou seja, depois do julgamento dos demais bancos e agenciadoras. Até lá, só resta aos interessados esperar. Ou tentar um acordo com o banco.

Uma outra turma do STJ, que julgou ações movidas em São Paulo, entendeu que nem o consumidor nem os bancos poderiam prever que o dólar iria se valorizar tanto em tão pouco tempo e a diferença entre o valor das prestações antes e depois da valorização do dólar foi dividida entre os bancos e os consumidores.

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