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Para o presidente do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), Marcos Vendramini, as cláusulas que prevêem a mudança da taxa são abusivas e nulas. "É nula por ser cifrada e abusiva por permitir ao fornecedor do serviço alterar o que está previsto quando quiser. Eles estão se furtando a fazer o serviço e ainda fazem propaganda enganosa", explica. Para Vendramini, como os comerciantes que contratam os serviços da TeleCheque são os consumidores finais, a prática pode ser enquadrada como relação de consumo e, por isso, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. "O Código prevê a nulidade de uma cláusula que contenha fórmula." (MS)

IPDC – (41) 3022-151 – www.ipdc.com.br

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