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Cada vez mais o consumidor vai às compras prestando atenção não apenas no preço e na qualidade, mas também no prazo de garantia oferecido. Mas o que fazer quando o produto estraga poucos dias depois do fim da garantia estabelecida em contrato?

Em alguns casos, existe uma chance de reparo sem custo. Isso aconteceu com o aparelho de celular Motorola V220 da assistente comercial Sibele Behrend. "O pior é que não foi só o meu. Com o do meu marido e do meu afilhado aconteceu a mesma coisa", diz. Quando contactou a fabricante, Sibele foi orientada a levar o aparelho para a assitência técnica autorizada, mas não teve muitas esperanças de resolver o problema. Entrou em contato com o Procon, que levantou a hipótese de haver vício oculto (mal funcionamento de difícil constatação) e fez uma comunicação à empresa. Sibele ficou surpresa quando recuperou o celular, 15 dias antes do prometido, funcionando normalmente.

Caso você passe por um problema parecido, saiba que tem a lei a seu favor. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor diz que o cliente tem 30 dias para reclamar de vício aparente de produtos não-duráveis, e 90 dias no caso de duráveis, a contar da data de entrega do produto ou realização do serviço. Esta é a chamada garantia legal, que vale mesmo para os casos em que o fabricante não oferece garantia própria.

Caso exista também o benefício da empresa, a garantia legal começa a contar a partir do seu fim. "Por isso se diz que a garantia legal se soma à contratual", explica o advogado do consumidor Marcelo Conrado, lembrando que o artigo 50 do Código define como complementares as duas garantias.

Por essa razão, a Motorola cumpriu com seu dever pagando pelo conserto do aparelho da assitente comercial Sibele. Após a garantia contratual de um ano, surgiu o problema, e então passou a contar o prazo da garantia legal de 90 dias.

Especificamente quando o vício é oculto, o prazo começa a contar a partir da manifestação do problema.

"O que o consumidor precisa saber é que a garantia legal independe de termo escrito. O fornecedor não pode diminuir o prazo de garantia legal, mesmo que informe que o bem não possui garantia contratual", informa Conrado.

A contratual é facultativa, e por isso requer um termo escrito, para que o consumidor possa apresentá-lo em caso de defeito.

"É preciso tomar um cuidado extra com anúncios publicitários. O fornecedor pode anunciar uma garantia de 180 dias, mas sem informar que está considerando somadas a garantia legal e a contratual", explica Conrado.

A professora de direito Ivanise Tratz Martins fez um estudo da doutrina e da jurisprudência envolvendo garantia. "Na garantia contratual, o fornecedor poderá condicioná-la a determinadas hipóteses, enquanto que na garantia legal não pode haver restrição."

Outro fator a ser levado em consideração é se o vício no produto ou serviço resultou em danos ao consumidor. Neste caso, o prazo para ajuizamento da ação de indenização é de cinco anos. Vale lembrar que a venda de produtos usados também segue o Código de Defesa do Consumidor.

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