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Se há dúvida, esclareça antes de pagar

O assinante de telefone que constatar cobrança irregular em sua conta deve questionar a fatura e, se for o caso, suspender o pagamento. A orientação vale tanto para cobranças de terceiros como registros de telefonemas que a pessoa não deu. Enquanto não for comprovada a origem da cobrança, o cliente não precisa pagar a conta ou só deve pagar o valor que considera correto.

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O que diz a lei sobre serviços de terceiros

As operadoras de telefonia fixa podem incluir o débito de serviços prestados por terceiros, mas há regras claras para isso.

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As duas últimas contas de telefone fixo da Brasil Telecom só trouxeram surpresas ruins ao aposentado Ary Ullmann, de Curitiba. Ele descobriu que, além de ligações locais, de interurbano e para celular que a família faz, também teria de pagar pela contratação de um seguro familiar do qual ele nunca havia ouvido falar. A mensalidade era de R$ 15,90. "Liguei para a operadora para cancelarem a cobrança e me passaram o contato da seguradora. Quando liguei, fiquei sabendo que só o titular do seguro poderia fazer o cancelamento. Minha maior surpresa foi quando falaram o nome da pessoa, Vilma Ullmann. Era o nome da minha mãe, que morreu há mais de 10 anos", reclama.

Para não pagar pelo que não havia contratado e também não deixar a conta de telefone com atraso, Ullmann fez o que os especialistas recomendam neste tipo de situação. Cancelou o débito automático no banco, contestou o pagamento junto à Brasil Telecom e solicitou uma segunda via da conta, sem a cobrança do seguro. "Fico pensando se isso não está acontecendo com outros clientes que têm débito em conta, mas não ficam atentos ao detalhamento da cobrança antes do pagamento ser descontado", diz o aposentado.

A Ace Seguros garante que o serviço foi contratado por telefone, por uma mulher que se identificou como esposa do proprietário da linha e deu o nome de Vilma. "Está tudo atestado na gravação", diz Daniel Meneghin, do departamento jurídico da empresa. Mesmo que o mistério da origem da contratação não tenha sido desfeito, a seguradora cancelou o contrato. A cobrança do seguro na conta de telefone é uma parceria feita com a Brasil Telecom. Segundo Meneghin, a cobrança só é feita após a autorização do cliente, por telefone, ou por adesão feita por meio de um pagamento inicial, cobrado em boleto separado da conta telefônica.

A cobrança de serviços de terceiros está prevista na regulamentação do serviço de telefonia fixa, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas só pode ser incluída por autorização do responsável pela linha. As operadoras também são proibidas de fornecer informações do cliente que já não sejam de cadastro público, como o nome e número do telefone (para os clientes que não pediram a retirada do número da lista de assinantes).

Para a coordenadora da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Ivanira Gavião Pinheiro, Ullmann agiu certo ao pedir uma nova conta telefônica. "Caso ele tivesse pago alguma mensalidade, teria direito à devolução do dinheiro, com correção monetária", diz ela. Qualquer serviço contratado pelo telefone, lembra a coordenadora, tem de ser autorizado pelo proprietário da linha e não por qualquer pessoa que atender a ligação. O advogado Álcio de Souza Figueiredo, especialista em Direitos do Consumidor, lembra que, no caso de Ullmann, nem faria sentido alguém dar o nome da mãe dele, já falecida, como contratante.

Figueiredo destaca que é preciso cuidado com o que se adquire por telefone, porque o contrato é válido, mesmo que não tenha sido feito por escrito. "Locações de imóveis no litoral, por exemplo, geralmente são contratadas por telefone. É um contrato sem contrato no papel. Por isso, a gravação da ligação vale como prova. Neste caso, quem tem o ônus da prova é a seguradora e não o consumidor. É ela quem tem de provar que realmente houve uma contratação do serviço", explica advogado.

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