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A multa para o banco ou supermercado que demorar para atender o cliente poderá ficar mais alta, variando de 200 a 3 milhões de Ufirs (cada Ufir vale R$ 1,064). É o que sugere uma emenda à lei estadual 13.400, de 2001, enviada pelo Procon-PR à Assembléia Legislativa. A idéia do Procon é multar o infrator e incluí-lo no cadastro público de reclamações já na primeira ocorrência – hoje, só há multa a partir da segunda ocorrência, e inclusão no cadastro na sexta reincidência. Em quatro anos, 64 agências bancárias foram autuadas em Curitiba, e apenas 11 multadas. (FJ)

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