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Para não transformar o Dia das Mães em um período de aborrecimentos, os filhos devem lembrar dos cuidados básicos na hora de comprar o presente, alertam entidades de defesa do consumidor. Além de observar todos os detalhes do produto, é preciso pesquisar preços, verificar a forma de pagamento e se é possível fazer troca caso o presente não agrade – o que não é obrigatório por lei se não houver defeito.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou um guia para a data comemorativa. A primeira orientação é não abrir mão da pesquisa, já que a concorrência entre as lojas costuma aumentar nesta época. Desta forma é possível comparar diferenças em pagamentos a prazo e à vista. Guarde todas as propagandas que encontrar, porque um estabelecimento não pode vender um produto com preço acima do anunciado. "Se o pagamento for à vista, o certo é pedir desconto, porque os juros geralmente estão embutidos nas parcelas", acrescenta a advogada Mariana Alves, da entidade.

Outro alerta do instituto é de que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a "venda casada". O artigo 39 não permite que o fornecimento de um produto ou serviço seja condicionado a outro. "Uma loja não pode vender um carro somente se o cliente comprar um seguro junto", diz Mariana. A advogada lembra ainda que é bom perguntar se a troca do presente é possível, mesmo se o produto não tiver defeito. Caso a loja concorde, peça para anotarem na nota fiscal.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste também tem recomendações para quem quer agradar sua mãe neste domingo. Quando a opção é por um buquê de flores, a dica é encomendar tudo por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Caso a compra do presente seja feita pela internet, a atenção deve redobrar, porque nesta época muitos sites desconhecidos oferecem preços abaixo do mercado. O ideal é consultar o cadastro de reclamação do Procon-PR sobre a loja virtual e se há conexão segura (com endereço que começa com https e cadeado fechado no navegador) na hora do pagamento.

Quando o presente for comprado em feiras especiais, guarde os contatos do fornecedor, para reclamar depois, se for preciso. Na hora da comemoração, se quiser aliviar a mãe das tarefas da cozinha e decidir levá-la para comer fora, lembre-se que a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional e que a multa pela perda da comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos.

Serviço: Procon-PR – 0800-41-1512 – www.pr.gov.br/proconpr; Idec – www.idec.org.br; Pro Teste – www.proteste.org.br

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