A relação entre um consumidor e uma revenda de automóveis costuma ser das mais amistosas no momento da venda do veículo. É só no chamado "pós-venda" que surgem os primeiros desentendimentos: quando aparece algum defeito no carro, o até então sólido triângulo consumidor-concessionária-fabricante corre o risco de estremecer. Foi o que ocorreu com a transportadora de passageiros Coopervan, de Curitiba. Inconformado com a recorrência de problemas nos veículos de sua frota, o gerente da empresa, Evandro Pazinatto de Moura, decidiu tomar uma atitude radical: na manhã de ontem, levou 11 vans Master, fabricadas pela Renault, à revenda Globo Veículos, onde foram compradas.
"Os carros estão fora da garantia, mas os problemas começaram a aparecer com poucos meses de uso", diz. Moura queria que a concessionária preparasse imediatamente o orçamento de todos os carros, para que pudesse acionar o fabricante por via judicial. Segundo ele, entre os defeitos apresentados seguidamente pelas vans, estão cintos de segurança com fivelas que quebram facilmente e janelas com fecho defeituoso.
"Nos recusamos a fazer todos os orçamentos imediatamente porque isso seria impossível", diz o gerente da revenda, Guilherme Gonçalves. "Mas estamos cientes do problema e já comunicamos o problema à fábrica, que certamente tomará as devidas providências." Procurada pela reportagem, a Renault informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não teria tempo para prestar esclarecimentos em relação a essa reclamação.
Luiz Fernando Dietrich, advogado da Coopervan, informou que entrará na Justiça questionando a chamada "venda casada". "Um exemplo é o assento dos passageiros. Queríamos trocar apenas o encosto para a cabeça, mas só nos ofereciam o banco inteiro", diz. Segundo a concessionária, problemas dessa natureza ocorrem porque determinados componentes do veículo são fornecidos pela fábrica na forma de kits, o que impossibilita a venda em separado. "Estamos negociando com o fabricante para que algumas peças nos sejam encaminhadas separadamente", explica o gerente da concessionária.
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a responsabilidade de resolver os defeitos é de quem o consumidor procurar, seja a montadora, seja a concessionária daí a necessidade de a revenda fazer a intermediação com o fabricante para resolver defeitos recorrentes. Sobre a resolução dos problemas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, quando o defeito vem de fábrica, ele deve ser solucionado dentro de 30 dias a partir do momento em que o consumidor reclamar. Estando na garantia, o conserto tem de ser gratuito.







