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As queixas contra cartões de crédito não se limitam a usuários: até quem faz o máximo para evitar o serviço pode se complicar devido ao envio de cartões não-solicitados. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que afirma que qualquer produto enviado sem pedido é considerado brinde. Além disso, em 1998 a Abecs assinou um Termo de Ajustamento de Conduta na Secretaria de Direito Econômico em que as operadoras se comprometiam a não enviar os cartões a quem não os pedisse. No entanto, a determinação ainda é desrespeitada.

Ao comprar um veículo em uma revendedora da Fiat no ano passado, um estudante de Direito de Curitiba soube que receberia em casa um cartão Credicard. "Disse que não queria, mas enviaram do mesmo jeito", reclama ele, que teve de recorrer ao Procon para suspender o envio. Já o cartão enviado pelo Banco PanAmericano à aposentada Aurora Dallalana, em julho, levava consigo uma exigência: ela teria que entrar em contato com o banco dentro de sete dias se quisesse cancelar o serviço. "Liguei na mesma hora, e tive de ser muito grosseira para que a atendente parasse de insistir em que eu aceitasse o cartão." (FJ)

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