De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, todas as informações referentes a produtos devem estar em língua portuguesa. Isso significa que as embalagens de produtos importados devem ser substituídas ou conter etiqueta com conteúdo em português. "Não é preciso traduzir tudo, apenas informações relevantes", observa o advogado Fernando Motta. Tanto o importador quanto a loja que revende o produto têm responsabilidade de cumprir a lei.
No caso da professora Luiza da Rosa, em que um telefone foi vendido sem referência em português, a loja West Cell afirma que as características estavam em português na vitrine e que os vendedores explicam tudo até que o cliente saia satisfeito. A representante da fabricante no país, a Panasonic do Brasil, informa que não fabrica, importa ou comercializa o produto e que a responsabilidade pela tradução é do importador e do comerciante.
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