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Para assegurar que os consumidores não sejam obrigados a firmar contratos que estão sendo objeto de alteração unilateral, a juíza Themis de Almeida Furquim Cortes, da 12.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar ao Procon-PR na ação civil pública que o órgão move contra a Sul América Seguro de Vida e Previdência S.A.. Segundo a a assessoria jurídica da entidade, a decisão judicial abrange todos os segurados do Paraná, estando mantidas as condições das apólices inicialmente contratadas e contratos que eventualmente tenham sido cancelados ou rescindidos deverão ser restabelecidos.

A ação civil pública foi proposta no início de agosto por violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), em razão da imposição ao consumidor de novos contratos com reajustes e redução da cobertura contratual, sem que o segurado tivesse a opção de continuar com o seu plano antigo. Além disso, havia embutida a ameaça de que a não aceitação de uma das opções acarretaria a extinção de contratos, alguns firmados há mais de 20 anos e em comum acordo.

Desequilíbrio

Para o Procon-PR, a situação provocou um desequilíbrio entre as partes, pois a modificação do contrato ou a extinção da apólice beneficiaria somente a empresa, tendo os consumidores que arcar com o prejuízo. O Procon recorreu à Justiça por considerar a prática abusiva.

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