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Após receber uma cobrança indevida, o proprietário do Centro de Formação de Condutores Norma, Omar Nasser, de Curitiba, cancelou sua linha de telefone da Brasil Telecom, que tinha desde a época em que a empresa era a Telepar. Com um novo número, de outra operadora, Nasser solicitou que fosse colocada uma gravação telefônica para informar a mudança de número, e assim evitar a perda de clientes. Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas de telefonia têm até 48 horas para colocar essa gravação, mas Nasser reclama que a Brasil Telecom levou quase um mês para cumprir o procedimento, o que teria causado prejuízo à empresa.

A cobrança indevida em questão diz respeito ao serviço de banda larga oferecido pela Brasil Telecom. O microempresário Nasser conta que, no começo do ano, procurado pela empresa, aceitou adquirir o serviço de internet, mas nunca foi feita a instalação. Ainda assim, diz ele, até o mês passado foram cobradas dez mensalidades, sem que percebesse.

"Só descobri quando fui cancelar o telefone, porque me disseram que eu deveria pagar uma multa de R$ 120 por quebra do contrato do serviço de internet", lembra. Além da cobrança indevida, o microempresário reclama que perdeu dois terços dos seus clientes pelo atraso na inserção da gravação da mudança do número. "Toda a documentação exigida foi encaminhada à nova operadora, e desta à Brasil Telecom", afirma ele.

O consumidor acrescenta que a nova operadora solicitou por três vezes que fosse anunciado o novo número para as pessoas que discavam para o antigo telefone. Do dia 3 de novembro até quinta-feira passada, porém, quem tentava entrar em contato com a auto-escola Norma ouvia a mensagem "Este número não existe".

De acordo com Nasser, por causa da demora, a matrícula de alunos caiu para um terço do normal. "O final de ano está chegando, temos folha salarial em dobro para pagar, além das despesas correntes, e a ausência da gravação informando o novo número do telefone trouxe grandes prejuízos à nossa empresa", lamenta.

Conforme o artigo 117 da resolução n.º 426 de 2005 da Anatel, se o cliente desejar, a antiga prestadora deve implementar a interceptação das chamadas em até 48 horas a partir da solicitação da nova prestadora, que deve fornecer as informações em até 30 dias. Já pelo Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado da Anatel, a gravação deve ficar disponível por 60 dias para usuários residenciais e 90 dias para usuários não residenciais.

A assessoria de imprensa da agência informou que, nestes casos, o consumidor pode reclamar e, após avaliação e defesa de ambas as partes, a empresa de telefonia pode receber uma multa de até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade do problema.

A Brasil Telecom limitou-se a informar, por meio de sua assessoria de imprensa, que "está analisando o caso do cliente". "Tão logo quanto possível, a empresa fará contato com ele para informar as medidas adotadas", afirma o comunicado.

Para o advogado da área de Direito do Consumidor Eros Cordeiro, quando uma pessoa enfrenta esse tipo de situação, a saída é procurar os órgãos de defesa ao consumidor, como a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR). "Após a reclamação é feita uma audiência conciliatória para resolver o caso e, depois, o processo é arquivado", explica. Segundo o advogado, quem tiver prejuízo por causa da demora na implantação da gravação pode entrar na Justiça para pedir uma indenização por danos materiais. "Mas aí é preciso ter como provar que houve o prejuízo."

Serviço: Anatel – 0800-332001 – www.anatel.gov.br; Procon-PR – 0800-41-1512 - www.pr.gov.br/proconpr.

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