• Carregando...

As operadoras de telefonia fixa podem incluir o débito de serviços prestados por terceiros, mas há regras claras para isso. Veja o que diz a resolução 426, da Agência Nacional de Telecomunicações, que regulamenta a telefonia fixa:

Do Sigilo

Art. 23. A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em toda a sua rede, exceto nos segmentos instalados nas dependências do imóvel indicado pelo assinante.

Parágrafo Único. A prestadora tem o dever de zelar pelo sigilo inerente ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e pela confidencialidade quanto aos dados e informações, empregando meios e tecnologia que assegurem este direito do usuário.

Da Cobrança de Serviço na Forma Pós-pago

Art. 82. O documento de cobrança apresentado pela prestadora ao assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, devendo ser apresentado de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável, discriminando o período que compreende a cobrança do serviço, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao assinante, bem como todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos.

§ 1º É vedada a inclusão, no documento de cobrança, de valores relativos à prestação de serviços de valor adicionado ou de qualquer outro valor devido que não decorra exclusivamente da prestação de STFC, sem a autorização expressa do assinante.

§ 2º A cobrança de valores referentes a utilização de serviços de valor adicionado deve ser realizada por meio de documento de cobrança que contenha as informações relativas a utilização do STFC e do serviço de valor adicionado correspondente, com identificação do respectivo provedor.

§ 3º O não pagamento pelo usuário de débitos relativos a serviços de valor adicionado ou outros valores devidos que não decorram exclusivamente da prestação do STFC não implica a suspensão do fornecimento do STFC.

§ 4º O bloqueio de serviços de valor adicionado é gratuito e incondicionado, não podendo, igualmente, implicar entrave ou restrição à fruição do STFC.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]