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Contas antigas, comprovantes de pagamento de prestações, faturas de cartões de crédito, recibos de aluguel e condomínio. São pilhas de papéis acumulados nas gavetas, esperando a hora de ir para a lata de lixo. A cada arrumação – e muita gente aproveita a virada de ano para fazer uma verdadeira operação limpeza –, vem a dúvida: "Será que devo jogar fora?" Poder, pode, mas não deve. Este é o conselho do advogado e conselheiro da associação Pró-Consumer, Fernando Scalzilli.

O advogado sugere que, por cautela, alguns papéis devem acompanhar o consumidor por mais algum tempo. Como regra geral, o artigo 206 do atual Código Civil estabelece que o prazo "prescricional" – tempo após o qual dívidas ou obrigações não podem mais ser exigidas por meio de ação judicial – é de cinco anos. "Determinadas dívidas, se não cobradas dentro do prazo, não podem ser exigidas dos devedores. Sendo assim, antes de transcorrer o prazo de prescrição, é importante manter todos os comprovantes da quitação". Porém, há exceções, como cobrança de aluguéis, de rendas temporárias ou vitalícias, juros e dividendos de prestações acessórias, pretensão de reparação civil, entre outras.

Outra orientação refere-se aos pagamentos de financiamento de bens móveis ou imóveis, principalmente quando o prazo para finalização ultrapassar os cinco anos. Nesses casos, é pertinente que os comprovantes sejam guardados até o término do pagamento de todas as parcelas. "Tratando-se de financiamento de imóvel, a comprovação deve ser arquivada até que o registro da escritura seja oficializado em cartório competente. Já no caso de consórcio, os comprovantes devem ser preservados até que a administradora oficialize a quitação", explica Scalzilli.

Serviços públicos

A cobrança de contas de serviços públicos, como de eletricidade, água, telefone e os comprovantes de pagamento de impostos só prescreve após cinco anos. "Por prudência, é melhor guardar os comprovantes", recomenda. Além disso, o advogado aconselha que o contribuinte guarde também os canhotos do talão de cheques, pelo mesmo período.

A nota fiscal é uma prova de que o consumidor adquiriu determinado produto ou serviço num estabelecimento comercial específico. Com ela, poderá exigir seus direitos, em caso de problemas. O Código de Defesa do Consumidor diz que todos os envolvidos na venda do produto devem se responsabilizar por possíveis defeitos. "Em casos de bens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), o consumidor deve guardar a nota fiscal durante toda a vida útil do produto", alerta Scalzilli. Assim se garante contra o chamado "vício oculto", um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante que não surge pelo desgaste natural do bem.

Guarde por cinco anos os recibos de assistência médica. Quem tem contrato de seguro-saúde deve conservar os comprovantes por um ano. Também não jogue no lixo os comprovantes de mensalidade escolar por cinco anos. "Em caso de aumento, será possível discutir o último reajuste feito pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano anterior", orienta o advogado.

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