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Veja o que diz a legislação a respeito da cobrança de valor diferenciado.

A Lei estadual n.º 11.182 "assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino".

Para o Ministério Público, os estudantes devem pagar a metade do preço dos ingressos mais baratos cobrados ao público em geral.

Para os produtores de shows, a lei não proíbe fazer ingressos mais baratos para quem faz doação, não há fiscalização eficiente do governo para coibir carteiras falsas e a legislação inviabiliza o setor.

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