Justiça
Resoluções do STJ são ambíguas
As decisões do STJ sobre a legalidade do repasse de PIS-Pasep e Cofins na conta de luz são contraditórias. Das três ações desta natureza julgadas até o momento, em duas situações o tribunal decidiu em favor dos usuários contra o repasse dos impostos. Na outra foi favorável às concessionárias de energia.
A decisão inédita, de 13 de maio, tem como base o julgamento de um recurso especial movido por uma indústria alimentícia do Rio Grande do Sul. O argumento invoca o artigo 195 da Constituição Federal, que trata das contribuições sociais e previdenciárias, definindo que cabe às empresas (e não aos clientes delas) o repasse de recursos cobrados sobre seu faturamento bruto no caso o PIS-Pasep e a Cofins.
Para chegar à decisão, o ministro Herman Benjamin considerou a jurisprudência firmada pelo tribunal, que em 2002 julgou ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Benjamin estendeu, por analogia, a decisão às faturas de energia.
Em 17 de junho, no entanto, o STJ negou recurso movido por um contribuinte que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que havia decidido pela legalidade do repasse dos impostos na fatura de energia.
A Justiça estadual concedeu liminar que determina a suspensão imediata da cobrança dos impostos PIS-Pasep e Cofins sobre as faturas de energia elétrica da Copel em todo o Paraná. Para o consumidor, a medida deve reduzir em 5,4% o valor da conta de luz. A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, acata argumento da ação civil pública movida pelo Escritório Nacional de Defesa do Consumidor (Enacon), com sede em Cornélio Procópio, região Norte do estado. A entidade contesta a cobrança alegando que a agência reguladora do setor, a Aneel, que determina a cobrança do tributo, não tem competência legal para exercer essa atividade. O Congresso Nacional precisaria criar uma lei federal para autorizar a prática.
ValidadeA liminar passa a ter validade a partir da notificação da empresa, o que ainda não havia ocorrido até o fim da tarde de ontem. Assim que notificada, a Copel terá dez dias para recorrer e apresentar sua defesa período no qual a liminar continua em vigor. Procurada, a companhia informou por meio de sua assessoria de imprensa que "qualquer comentário sobre o caso dependerá da avaliação do inteiro teor do processo e conteúdo da decisão por parte do setor jurídico da empresa".
Peso do imposto
Durante um ano, um consumidor residencial com uma conta mensal média de R$ 100 desembolsa R$ 65 para o pagamento dos dois tributos. Mensalmente, a estatal de energia recolhe cerca de R$ 70 milhões com a cobrança de PIS e Cofins, cuja verba é integralmente repassada ao governo federal. Conforme o balanço anual, a companhia arrecadou R$ 855,9 milhões com os impostos em 2009.
A Copel sustenta a legitimidade do repasse ao consumidor final com base na Resolução Homologatória n.º 130/2005, da Aneel. O artigo 9.º do documento autoriza a companhia a incluir no valor total da fatura do consumidor as despesas com os referidos impostos.
Decisão similar foi derrubada na Bahia
Após ser proibida por decisão da Justiça Federal de repassar a cobrança do PIS e Cofins aos seus consumidores, a Companhia Elétrica da Bahia (Coelba) conseguiu derrubar a medida e voltará a lançar os tributos nas faturas dos consumidores baianos. A distribuidora recorreu da decisão do Ministério Público Federal, que apontava inconstitucionalidade na cobrança, alegando "risco de grave lesão à ordem e à economia pública". A decisão inicial obrigava a Coelba restituir em dobro, com juros legais e correção monetária, os valores pagos pelos consumidores os impostos pagos indevidamente desde maio de 2005.
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