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Erros ou informações incompletas na declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte para a temida malha fina. Mas quem identificou algum desses problemas ainda tem tempo para evitá-la. Até o prazo final de entrega do documento, em 30 de abril, é possível fazer a retificação dos dados.

Segundo a Receita Federal, a declaração retificadora pode ser enviada pela internet, em disquete ou pelo sistema online. Nos três casos, deve ser informado o número do recibo de entrega da última declaração entregue. Vale lembrar que o documento retificador substitui integralmente a declaração original, e deve conter todas as informações dela, devidamente corrigidas, se necessário. "Se o contribuinte tem dúvida quanto às informações declaradas, é melhor retificar. Caso contrário, cairá com certeza nas garras do Leão", diz o especialista em Imposto de Renda Antônio Carlos Bordin.

Segundo Bordin, antes do dia 30 de abril, o contribuinte pode fazer quantas retificações precisar, e ainda pode mudar o modelo do formulário. Após o prazo final, no entanto, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. Além disso, neste caso, ela só poderá ser entregue pela internet ou em disquete.

Devem enviar a declaração de IR os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 em 2006, ou não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. Quem participou de quadro societário de empresa ou tinha bens ou direitos em seu nome em 31 de dezembro de 2006 também deve acertar as contas com o Leão.

O programa para preenchimento e envio da declaração anual de ajuste está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte também tem a opção de preencher a declaração online, no mesmo site, ou apresentar o formulário de papel. Neste caso, ele deve ser entregue nas agências dos Correios. Quem optar pela entrega em disquete deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

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