O Diário Oficial da União de hoje traz a Medida Provisória 644, que altera os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com uma correção de 4,5%, conforme anúncio feito pela presidente Dilma Rousseff na noite da última quarta-feira.
A nova tabela passa a vigorar em janeiro de 2015 para a declaração de ajuste anual que terá que ser feita pelo contribuinte em 2016. O Ministério da Fazenda informou ontem que a essa correção custará aos cofres do governo R$ 5,3 bilhões em 2015, que é valor da renúncia fiscal com a adoção da medida.
Segundo a MP, passarão a ficar isentos do IRPF os contribuintes que ganham por mês até R$ 1.868,22. Pela tabela em vigor para o ano calendário de 2014, estão isentos os contribuintes com renda mensal de até R$ 1.787,77.
Na faixa da alíquota mais baixa de 7,5%, ficarão os contribuintes com renda entre R$ 1.868,23 até R$ 2.799,86. Na faixa de alíquota de 15%, quem ganha entre R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19. Na faixa de alíquota de 22,5%, estão os contribuintes com renda de R$ 3.733,20 até R$ 4.664,68. Na faixa mais alta de alíquota 27,5%, ficaram os contribuintes com rendimentos acima de R$ 4.664,68.
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