A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos vai recorrer da decisão da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que declarou ilegal a contratação de mão de obra terceirizada na atividade-fim da empresa. Segundo os Correios, não há terceirização na atividade-fim, que envolve o recebimento, a triagem e a entrega de correspondências, apenas em atividades permitidas pela legislação, como limpeza, conservação e segurança.
Na semana passada, a juíza Laura Morais proibiu a realização de licitação destinada a contratar empresas de mão de obra para as atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo. Um prazo de 12 meses foi dado aos Correios para regularizar a situação, com o desligamento de todos os empregados contratados sem concurso público, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada abertura de licitação.
Os Correios afirmam que seus funcionários são contratados por meio de concurso público, e que há contratação de mão de obra temporária apenas para atender ao aumento de trabalho sazonal em datas como o Dia das Mães e o Dia da Criança, o Natal e em operações especiais como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou a distribuição de livros didáticos.
"Não há efetiva demonstração de que a contratação seja por necessidade de acréscimo de pessoal, seja para serviços emergenciais, até porque nem de longe o transporte de objetos postais, que faz parte das atividades-fim da reclamada, pode ser considerado serviço emergencial", diz a juíza, em sua decisão. Segundo Laura Morais, tais contratações não observam os requisitos da lei de contrato temporário, entre os quais, o tempo máximo de 30 dias.
A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect).
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