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Banida pelo Banco Central (BC), a controversa tarifa bancária de "renovação de cadastro" está proibida de ser cobrada dos correntistas pessoas físicas desde ontem. Para os clientes, a medida pode gerar uma economia média anual de aproximadamente R$ 70, chegando a R$ 300 em alguns casos.

A taxa, criada em 2007 pela regulamentação que padronizou o sistema de cobrança das tarifas, era objeto de reclamações e questionamentos de usuários junto ao Ministério Público e ao próprio BC. Pela regra então vigente, esse valor podia ser descontado até duas vezes por ano para que os bancos mantivessem atualizadas todas as informações dos correntistas, tais como endereço, contatos e informações de crédito. A medida era justificada como procedimento de segurança para evitar lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e fraudes financeiras.

A diretoria do Banco Central, no entanto, decidiu promover "aprimoramentos" nessa regulamentação, eliminando a falta de uniformidade dos procedimentos adotados pelos bancos na prestação do serviço de renovação cadastral.

Além de não haver critérios claros para a incidência da cobrança, desde que foi instituída, a tarifa de renovação de cadastro sofreu uma inflação superior a 430%, conforme noticiou a Gazeta do Povo na ocasião em que a regulamentação do BC completou um ano. O campeão de reajustes foi o Banco Real, que elevou a tarifa de R$ 4,50 por trimestre (em dezembro de 2007, antes da regulamentação) para R$ 48 por semestre, em setembro de 2009. Segundo analistas, a explicação para essa hiperinflação estaria na incorporação de outras tarifas, extintas com a padronização, na rubrica de "renovação de cadastro".

Segundo as normas do BC, cada banco tem autonomia para definir sua tarifação sobre os procedimentos autorizados. O BC, no entanto, proíbe reajustes em períodos menores que 180 dias (6 meses) e exige que as alterações sejam comunicadas com 30 dias de antecedência aos clientes. Os bancos também são obrigados a informar os valores praticados ao Banco Central, que os torna públicos em seu site.

Cobranças permitidas

A cobrança de tarifa pelo serviço de "confecção de cadastro para início de relacionamento" permanece valendo, mas apenas quando da realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para abertura de conta corrente, conta poupança ou operações de crédito.

O BC também resolveu alterar a descrição dos procedimentos de "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)", "Fornecimento de folhas de cheques" e "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança" para tornar mais claro aos usuários as ocasiões que geram a cobrança por esses serviços.

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou através de sua assessoria de imprensa que não cabe a entidade comentar as novas regras. "Essa é uma normativa determinada pelo Banco Central na condição de órgão regulador. Quando o Banco Central emite uma normativa, cabe aos bancos apenas cumpri-la", justifica.

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