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As distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor que não tiver pagado uma conta, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes. A decisão foi tomada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dentro do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.

Segundo a agência, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente. No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não poderá mais interromper o fornecimento. A regra passa a valer em 1.º de dezembro.

"O consumidor continua tendo o dever de pagar", afirmou o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. Segundo ele, as distribuidoras poderão lembrar o consumidor de pagar a luz por meio de outros meios, como inscrevê-lo em cadastros de proteção ao crédito ou ir à Justiça.

A nova resolução também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. Assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de 3 para 2 dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de 10 para 7 dias úteis. A Aneel também reduziu o tempo para religação de energia para clientes que já têm uma conta mas, por algum motivo, tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas, após a solução do problema que gerou o corte – por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.

Outra novidade é a exigência para que as distribuidoras de energia elétrica instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam. A espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não poderá ultrapassar os 45 minutos.

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