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A Receita Federal está alertando empresas e pessoas físicas contribuintes para não se equivocarem com achados ou oferecimentos de títulos antigos da dívida pública. Também recomenda cuidado com execuções extrajudiciais dos valores representados por tais títulos, no intuito de cobrir ou suspender cobrança de tributos.

Bastante comum a oferta, por via internet, telefônica, correio ou anúncio em jornal, de títulos da dívida emitidos por qualquer dos entes federais, estaduais ou municipais.

Sete a oito décadas decorridas, não só o Tesouro Nacional, como as Fazendas Estaduais – e quiçá vários Municípios – usaram do mecanismo de tomar emprestado significativos valores junto aos cidadãos e junto a pessoas jurídicas. Os títulos representativos da obrigação de pagar assumida pelo mutuário, ora denominados bônus, ora simplesmente obrigações, consistiam em papéis de valor, geralmente impressos segundo padrões da Casa da Moeda, autenticados pela autoridade fazendária respectiva.

Esses papéis eram constituídos pelo corpo – no qual se achava mencionada a legislação que autorizou a emissão da representação da divida, valor unitário do título e outros detalhes – e de partes adicionais fragmentadas por picotes denominadas "cupões", representativos das parcelas de juros remuneratórios do investimento. Estes eram destacados semestral ou anualmente, dependendo da emissão, e pagos mediante apresentação em banco oficial – Brasil, Estado. Caixa.

Era cotidiana a negociação dos títulos entre particulares, existindo cotações de mercado conforme maior procura e credibilidade, com ou sem juros a receber. De outro lado, o emitente de tempos em tempos procedia a avisos de vencimento e mesmo de caducidade expressa em legislação própria, quando não sob comando dos Códigos. Apesar dos chamamentos, aconteceu muitas vezes, montanhas de títulos "perderem validade" por descuido dos titulares, por negligência, ignorância ou descoberta tardia de heranças . Enfim, são fatos que acabaram por beneficiar o ente público devedor.

Em todos os tempos, os títulos públicos eram usados não só como investimentos, mas também para garantida de execuções judiciais, tanto decorrentes do não pagamento de tributos, quanto da inadimplência civil, pois sua origem não deixava margem à dúvidas quanto à liquidez. Sabe-se que existem enormes quantidades de papéis pelos brasis a fora. Daí o bom serviço prestado pela Receita, com o alertamento da aquisição e da pretensão de uso para cobertura de execuções fiscais (vale dizer, quaisquer execuções). Isto porque, não são nada claras as hipóteses de perda de valor dos papéis, eis que alguns foram objeto de prorrogação e outros de chamamento derradeiro. Tudo tem seu tempo de prescrição. Tudo, seu tempo de decadência.

Geroldo Augusto Hauer – G A Hauer Advogados Associados, sócio fundador geroldo@gahauer.com.br

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