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"Quem contratar prestador de serviço de fora que não tiver cadastro no site [da prefeitura de Curitiba] passa a ser responsável. Se não fizer a retenção, a contratante será intimada a fazer o pagamento com multa e juros." Michele Akel, advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
"Quem contratar prestador de serviço de fora que não tiver cadastro no site [da prefeitura de Curitiba] passa a ser responsável. Se não fizer a retenção, a contratante será intimada a fazer o pagamento com multa e juros." Michele Akel, advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Cadastro

O proprietário de empresa com sede fora de Curitiba precisa preencher o formulário no site da prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br). São necessários os seguintes documentos:

- Cartão CNPJ

- Contrato Social e alterações

- Rais dos dois últimos exercícios anteriores ao atual

- Faturas de telefone dos últimos meses

- Última fatura de energia elétrica

A etapa seguinte é entregar ou enviar pelo correio à Secretaria de Finanças cópias autenticadas dos seguintes documentos, junto com o formulário impresso:

- RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição

- CNPJ

- Instrumento de constituição

- Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

- Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

- Contrato de locação com firma reconhecida dos signatários

- Faturas dos últimos seis meses de pelo menos um telefone, em que conste o endereço da pessoa jurídica

- Última conta de energia elétrica, em que conste o endereço da pessoa jurídica

- Fotografias datadas do estabelecimento, das instalações internas, da fachada e do detalhe da rua e do número

- Comprovante de endereço atualizado do sócio responsável

- Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador

A prefeitura de Curitiba está fechando o cerco às empresas que prestam serviços na capital, mas, para aproveitar tributação mais baixa, têm estabelecimentos "fantasmas" em outros municípios. A partir de 1.º de março, os prestadores de serviço de fora, que exerçam atividades em solo curitibano, terão de se inscrever no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal de Finanças. Do contrário, os contratantes dessas empresas terão de reter na fonte a alíquota de 5% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), já que serão os responsáveis por repassar o valor ao município. A medida faz parte do Decreto 1.676, assinado em 29 de novembro do ano passado. Desde a publicação, 525 empresas já se cadastraram.

"Essa ação fiscal pretende organizar a situação de quem não paga o imposto em Curitiba. Caso não esteja estabelecida na capital, a empresa precisa comprovar que tem uma estrutura de funcionamento condizente com a atividade que desempenha no município em questão", explica o diretor do departamento de rendas mobiliárias da Secretaria de Finanças, Mario Nakatani Junior. Leis semelhantes já são aplicadas em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Em setembro passado, matéria da Gazeta do Povo mostrou um prédio comercial de quatro andares e 15 salas em Mandirituba, na região metropolitana, que no papel abrigava mais de 200 empresas. Mesmo atuando em Curitiba, empresas como essas usam endereços de fachada em alguns municípios vizinhos para, assim, recolher alíquotas mais baixas de ISS, de até 2%, em vez dos 5% cobrados na capital.

A prefeitura de Curitiba não sabe quantas empresas de fora atuam na cidade e nem qual é o prejuízo provocado pela evasão de receitas para municípios vizinhos. Portanto, também desconhece qual será o aumento da arrecadação tributária em razão do novo decreto. "Essa estimativa é difícil. Mas a expectativa é que ocorra um incremento interessante no imposto", diz Nakatani.

Partindo da estimativa de especialistas em questões tributárias, que indicam que mais de 50% da receita de ISS de algumas cidades da região metropolitana é proveniente de empresas sonegadoras, o valor que Curitiba deixa de arrecadar pode chegar perto de R$ 80 milhões ao ano. De 2002 a 2009, enquanto a receita tributária de Curitiba com serviços aumentou 121%, nos municípios vizinhos o crescimento foi de quase 300%.

Fiscal da prefeitura

Diante do novo procedimento, as empresas contratantes serão uma espécie de fiscais da prefeitura, pois terão de exigir o cadastro dos fornecedores de fora ou reter o valor correspondente à alíquota de 5% na hora do pagamento. Várias já enviaram comunicado sobre o decreto ao seu banco de fornecedores.

"Quem contratar prestador de serviço de fora que não tiver cadastro no site passa a ser responsável. Ou seja, se não fizer a retenção, a contratante será intimada a fazer o pagamento com multa e juros", es­­clarece a advogada especialista em Direito Tributário e Em­presa­rial Michele Akel. "A prefeitura, de certo modo, transferiu a fiscalização. O tomador de serviço será uma espécie de agente fiscalizador."

A advogada orienta que o contratante consulte mensalmente a situação cadastral da empresa prestadora no site da prefeitura para saber se há necessidade da retenção do ISS – basta digitar o CNPJ para verificar. Outra dica é imprimir o status e anexar à nota fiscal. "São cuidados que as empresas que contratam terão de tomar a partir de março", afirma. As pessoas físicas estão isentas do recolhimento.

Ainda de acordo com Michele, a medida não proíbe que empresas com sedes em outros municípios atuem em Curitiba. "É apenas para eliminar a empresa fantasma. Para a empresa que realmente existe [no município onde está registrada], o cadastro é apenas uma burocracia", afirma. Para o diretor do departamento de rendas mobiliárias, "o decreto também protege o mercado local, pois os custos das empresas serão equiparados".

O engenheiro da computação Thomy Guttges, sócio de uma empresa de informática com sede em Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, presta serviço de consultoria para uma companhia em Curitiba desde 2005. Ele já iniciou o processo de cadastro. "Nós temos uma sala lá [em Marechal Cândido Rondon]. Nosso contador já está providenciando toda a documentação necessária", explica.

Guttges diz saber que a medida é uma forma de forçar empresas que escolheram município com alíquota menor de ISS como sede a se regularizarem, mas espera que o processo da sua firma ocorra sem percalços. "A nossa esperança é que o cadastro seja aprovado. Do contrário, o jeito é transferir para cá [Curitiba]", diz.

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