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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs ontem ao mercado a alteração da regra de divulgação de ato ou fato relevante e de registro de emissores de valores mobiliários, para reduzir o custo de empresas. Atualmente, a legislação prevê que a divulgação deve ser feita por meio de publicação nos jornais de grande circulação. A divulgação também pode ser feita de forma resumida em papel com indicação dos endereços na internet, onde a informação completa deverá estar disponível aos investidores. Pela nova proposta, as companhias terão a opção de divulgar comunicados por meio de portais de notícia na internet ou em jornais de grande circulação. Caso opte pela publicação eletrônica, a companhia deverá escolher três portais de notícias para publicar seus fatos relevantes. O regulador colocou em audiência pública, até 25 de setembro, minuta para alterar a instrução que regulamenta a publicação de informações.

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