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Paulo Gomes, jurista da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) | Priscila Forone/ Gazeta do Povo
Paulo Gomes, jurista da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap)| Foto: Priscila Forone/ Gazeta do Povo

Há praticamente um ano em vigor, a Lei 12.232/10, que normatiza as licitações públicas de serviços de publicidade, desburocratizou o processo licitatório de contratação de agências, tornando-o melhor e mais rápido, na avaliação do advogado especialista em direito da comunicação Paulo Gomes, jurista da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap). "Como a legislação é muito recente, algumas adaptações podem ser necessárias. Mas ela supre bem as principais necessidades de agências e instituições públicas", avalia.

Gomes esteve em Curitiba ontem para participar de um evento sobre o tema, promovido pela Abap em parceria com o Grupo Paranaense de Comunicação (GRPCom). O encontro está sendo realizado pela entidade em várias capitais do país, com o objetivo de esclarecer as dúvidas que ainda existem no mercado. O principal avanço da legislação, segundo o jurista, é que agora as agências são contratadas pela sua capacidade técnica, e não simplesmente por oferecer o menor preço.

Antes da lei, os processos licitatórios para agências de publicidade eram regidos pelas mesmas normas das demais licitações, ou seja, pela Lei 8.666/93. "Embora [a lei geral] tenha pontos positivos, uma legislação específica é uma conquista importante, que reconhece a relevância da nossa cadeia produtiva. Deixamos de nos enquadrar em uma lei que atende à licitação para compra de parafuso à usina", diz o presidente da Abap no Paraná, Ciro Cesar Zadra.

Outra mudança importante, destaca o jurista, é o reconhecimento de duas atividades distintas das agências: o trabalho de planejamento e criação da propaganda, e a intermediação de contrato com fornecedores de diversas áreas, inclusive os veículos de comunicação.

Melhorias

Um dos pontos que ainda precisam ser aperfeiçoados, diz Gomes, é a questão do pagamento dos custos internos das agências durante os trabalhos para participar da concorrência. "Trata-se de um ressarcimento das despesas que as empresas têm, mas que nem sempre está contemplado nos editais. E em alguns casos, quando estão, o contratante pede que ele seja diminuído ou eliminado", diz o advogado.

Outra questão que merece mais discussão é a formação de subcomissões para avaliação dos trabalhos, segundo o presidente do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná (Sinapro PR), Kal Gelbecke. O documento prvê que o grupo seja criado para reavaliar a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% da pontuação máxima do item em questão. "A ideia é que essas pessoas sejam convocadas por meio de um sorteio e que compareçam voluntariamente. Sem dúvida torna o processo mais legítimo. Mas teremos mesmo as pessoas disponíveis? De que forma?", questiona Gelbecke.

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