| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O governo federal multou em R$ 7,5 milhões a agência de turismo virtual Decolar.com por infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Além da multa, a empresa deverá cessar imediatamente a prática considerada “abusiva e discriminatória” de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localização geográfica do cliente. Esta é a mesma acusação feita pelo MP-RJ, em um inquérito civil.

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O descumprimento pode acarretar na suspensão da atividade e até na retirada do site da empresa do ar. O despacho com a decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A empresa terá de recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no prazo de 30 dias.

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De acordo com a decisão, a multa aplicada à Decolar considerou “a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”.

O texto cita ainda que a empresa violou os artigos 4º (caput, incisos I e III), 6º (incisos II, III e IV) e 39 (incisos II, IX e X) do Código de Defesa do Consumidor.

Esses artigos tratam, dentre outros pontos, da proteção ao usuário contra publicidade enganosa, da recusa a atendimento de demandas conforme o estoque da empresa e a necessidade do consumidor e da elevação de preços sem justa causa.

Por -email, a Decolar mandou o seguinte posicionamento:

O Decolar reitera não praticar geopricing em seu modelo de negócios da companhia, que opera com transparência, honestidade, integridade, respeito ao seus clientes, e, principalmente,​ em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua. A empresa opera em cada país por meio de um site local, que não faz discriminação de preços nacionais ou estrangeiros.

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Sobre a acusação de manipular as reservas e disponibilidade de vagas em hotéis, discriminando o consumidor brasileiro em favor do argentino, a companhia reforça que se trata de um questionamento errôneo e inverídico, uma vez que são comparados mercados distintos (Argentina e Brasil), sujeitos a legislações, regulamentos e precificação diferentes. O Decolar condena qualquer ação abusiva, e reitera que não pratica, e jamais praticou, qualquer ato discriminatório e prejudicial aos seus clientes. A empresa reforça ainda que atua como intermediadora entre os fornecedores e consumidores no que diz respeito à hospedagem, sendo esses fornecedores os responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidade de acomodações.

Empenhada em esclarecer a situação o mais prontamente possível, o Decolar.com comunica que segue contribuindo com as autoridades, fornecendo as informações solicitadas em todas as instâncias administrativas e judiciais necessárias, e que irá recorrer nas etapas cabíveis, a fim de provar, inclusive, no judiciário que não pratica geopricing.