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Decreto publicado nesta segunda-feira (26)no Diário Oficial da União aprovou a consolidação da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), incorporando todas as alterações pontuais de alíquotas realizadas pela Receita Federal desde 2006 e adequando a relação de produtos à última atualização na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Além disso, segundo o subsecretário de tributação e contencioso substituto do fisco, Fernando Mombelli, um ato declaratório do secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, esclareceu que as corretoras de seguros devem pagar os mesmos 4% de PIS e Cofins cobrados de instituições financeiras.

Outro ato declaratório de Barreto confirmou que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é de 6% nos empréstimos no exterior com prazos de até 720 dias. Segundo Mombelli, a redação original dessa norma dá margem a outras interpretações, que fugiam do objetivo da medida.

A Receita ainda publicou uma instrução normativa que fixa em 1º de janeiro de 2011 - retroativamente - a entrada em vigor de limites para que remessas de agências de viagens ao exterior (para pagamentos de reservas e outros gastos de turistas) sejam isentas de Imposto de Renda retido na fonte. Os limites são de US$ 10 mil por viajantes, sendo até 12 mil viajantes por ano, mas a norma não continha uma data para começar a valer.

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