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Trump tem “plena confiança” em Lighthizer, disse Sean Spicer, secretário de imprensa da Casa Branca. | NICHOLAS KAMM/AFP
Trump tem “plena confiança” em Lighthizer, disse Sean Spicer, secretário de imprensa da Casa Branca.| Foto: NICHOLAS KAMM/AFP

O candidato do presidente Donald Trump para se tornar o principal representante comercial dos EUA está enfrentando um possível obstáculo à sua confirmação relacionada ao trabalho que fez para o governo brasileiro há mais de 30 anos.

Robert Lighthizer negociou com os EUA em nome do Brasil em uma disputa comercial sobre etanol em 1985, de acordo com dados com base na Lei de Registro de Agentes Estrangeiros. Uma década mais tarde, o Congresso proibiu qualquer pessoa que tivesse representado um governo estrangeiro em uma disputa comercial com os EUA de servir como oficial do primeiro escalão.

A regra fazia parte da Lei de Divulgação de Lobbying de 1995, aprovada em parte como uma reação às críticas de que ex-funcionários comerciais dos EUA haviam deixado seus cargos para negociar o Nafta (acordo com México e Canadá) em nome de governos estrangeiros.

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“A Lei de Divulgação de Lobbying há muito tempo tornou ilegal para qualquer pessoa ser nomeado se eles representaram um governo estrangeiro em uma questão comercial ou negociação comercial envolvendo os Estados Unidos”, disse o senador Ron Wyden do Oregon, o democrata na Comissão de Finanças do Senado, que considerará a nomeação de Lighthizer.

Trump tem “plena confiança” em Lighthizer, disse Sean Spicer, secretário de imprensa da Casa Branca. “Há mais de 30 anos, ele prestou assessoria a um cliente brasileiro em processos de direitos antidumping e compensatórios dos EUA – em um esforço para chegar a um acordo amigável com produtores norte-americanos interessados. Seria absurdo que tal ação o impeça de servir agora.”

O escolhido

Lighthizer, de 69 anos, passou a maior parte de sua carreira representando empresas americanas em disputas com empresas estrangeiras ou governos por alegações de concorrência desleal. Ele também tem sido um crítico frequente da China. Em 2010, ele foi testemunha em uma comissão do Congresso que monitora o impacto do comércio com a China, dizendo que os sistemas políticos e econômicos do país eram “fundamentalmente incompatíveis” com a Organização Mundial do Comércio.

De acordo com a lei de 1995, qualquer pessoa que tenha “representado, ajudado ou aconselhado diretamente uma entidade estrangeira” em uma negociação comercial ou disputa com os EUA “não pode ser nomeada Representante de Comércio dos Estados Unidos”. A disposição só pode ser renunciada por uma votação em ambas as câmaras do Congresso.

A Casa Branca divulgou uma carta datada de 24 de janeiro por Ivan Schlager, que serviu como conselheiro-chefe democrata no Comitê de Comércio do Senado e trabalhou para decretar a proibição em 1995. Segundo Schlager, a proibição deveria ser aplicada àqueles que representavam governos estrangeiros em acordos comerciais bilaterais e multilaterais, e não a disputas comerciais. “Seria uma farsa interpretar o estatuto de uma maneira que se aplicaria a Bob Lighthizer”, escreveu ele.

Entre 1985 e 1990, Lighthizer representou cinco clientes estrangeiros, o que obrigou-o a registrar-se com o Departamento de Justiça para divulgar seus acordos de trabalho. Em dezembro de 1985, ele representou o Brasil em uma reunião no Departamento de Comércio dos Estados Unidos sobre “a possível solução das pendentes investigações do Departamento sobre as importações de etanol do Brasil”, de acordo com as divulgações.

O contrato para o trabalho, assinado por Lighthizer, disse que sua firma trabalharia para “em um esforço mais amplo para resolver disputas entre o Brasil e os Estados Unidos envolvendo comércio de etanol”. A empresa “participará dos esforços para persuadir a administração, particularmente o Departamento de Comércio, os produtores nacionais de etanol dos EUA, os produtores agrícolas dos EUA e o Congresso da conveniência do Brasil e dos Estados Unidos resolverem as dificuldades pendentes relativas ao etanol em um ambiente amigável e equitativo.”

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