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Porto Alegre (Folhapress) – O secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, disse que a regulamentação sobre a classificação dos planos de previdência de contribuição definida (CD) ou variável (CV) deve sair em novembro. Essa definição é necessária, pois os participantes dos fundos de pensão têm até 30 de dezembro para optar ou não ao novo regime de tributação. Pela lei, somente os participantes de planos CD ou CV podem se beneficiar das eventuais vantagens fiscais do novo regime. Os participantes de planos de benefício definido (BD) não têm essa opção – continuarão pagando imposto de renda pela tabela progressiva.

Segundo Reis, o governo estava aguardando a aprovação da Medida Provisória (MP) 255, aprovada anteontem no Congresso, para definir a classificação dos planos de previdência. "Estávamos esperando a conversão da MP em lei para disciplinar matéria no Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC)." O secretário disse que essa classificação será feita no próximo mês. "Como a MP fala em plano de contribuição definida e variável e são os participantes desses planos é que têm o direito de opção [à tabela regressiva de Imposto de Renda], então a idéia é que a gente faça esse disciplinamento agora em novembro."

Atraso

Para Felinto Sernache Coelho Filho, gerente da área de previdência da Towers Perrin do Brasil, a definição sobre o que é plano CD ou CV já deveria estar pronta há muito tempo. "Por que esperar tanto tempo para isso? O prazo de opção acaba em dezembro e o governo ainda não fez essa classificação." Segundo ele, essa falta de definição sobre a diferenciação dos planos de previdência pode tornar ineficaz os efeitos da MP 255. "Embora já exista um consenso no mercado sobre o que seja CD ou CV, falta ainda a regulamentação sobre o assunto."

Coelho Filho diz que uma eventual divergência no futuro sobre essa classificação de planos pode interferir na decisão do participante ao novo regime de tributação. "Existe o risco da entidade chamar o participante para aderir antes dessa classificação e mais tarde seu plano não ser enquadrado como CD ou CV. Numa situação dessas, a decisão de opção pode incorrer num erro tributário e prejudicar o participante."

O novo sistema, chamado de regressivo, passa a pagar o IR exclusivamente na fonte. Quem ficar no antigo, o chamado progressivo, paga IR pela tabela de desconto mensal. A principal diferença entre os dois está na aplicação das alíquotas de incidência de IR. No regime regressivo, as alíquotas variam de 10% a 35%. Quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será o imposto a pagar. A cada dois anos de aplicação a alíquota cai cinco pontos porcentuais, até atingir o mínimo de 10%.

No regime progressivo, quem recebe até R$ 1.164 por mês não paga nada, mas resgates antecipados serão tributados em 15%. Acima de R$ 1.164 e até R$ 2.326 a alíquota é de 15%; para valores superiores a R$ 2.326 é de 27,5%. Nesse regime, o ajuste é feito na declaração anual do IR.

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