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A concorrência entre os postos de combustível está fazendo com que cresça no Paraná a participação de pequenas distribuidoras que operam com decisões judiciais que lhes permitem recolher menos impostos sobre o álcool hidratado. Grandes empresas, como BR, Ipiranga, Shell, Esso e Texaco, queixam-se de que a situação as coloca num cenário de concorrência desleal, e que por isso têm sido forçadas a operar com prejuízo em diversos municípios. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), que representa as grandes, acusa as menores de fraudar o recolhimento de ICMS, e estima que o caso resulte para o Paraná em perdas de arrecadação da ordem de R$ 20 milhões por ano.

Um decreto estadual de 2005 estipula que o ICMS sobre o álcool combustível seja recolhido pelas usinas produtoras, e não pelos postos que vendem o combustível ao consumidor. Esse regime é denominado "substituição tributária" e é usado nos casos em que os tributos incidem em vários pontos da cadeia de circulação de um produto. Pela regra, as usinas devem pagar 12% do valor do produto. A distribuidora arca com os 6% restantes de uma alíquota total de 18%.

A forma de pagamento determinada pela Receita Estadual exige que as distribuidoras paguem a alíquota integral – os 18%, portanto – para depois conceder créditos equivalentes ao que foi retido na usina. As distribuidoras entraram na Justiça para mudar isso, alegando que o imposto estava sendo pago duas vezes, pela usina e por elas próprias. Em outubro de 2005, a empresa Camacuã conseguiu uma liminar, que mais tarde a Justiça transformou em sentença, autorizando o recolhimento de 6%. Outras três empresas (Petropar, Ocidental e Houston) obtiveram liminares na mesma linha.

Ocorre que as distribuidoras também estão sujeitas à substituição tributária: elas recolhem o ICMS que deveria ser cobrado dos postos, sobre a operação de venda ao consumidor. O Sindicom diz que as empresas que têm decisões judiciais estariam aplicando a alíquota menor nessa última etapa do processo, o que seria irregular. "Tudo leva a crer que elas estão se aproveitando da medida e fazendo uma interpretação diferente", diz Hélvio Rebeschini, diretor de Defesa da Concorrência do Sindicom.

A Camacuã, que tem sede em Londrina, vendia em média 2,5 milhões de litros de álcool por mês em 2005, segundo dados do Sindicom. No ano passado, a média subiu para 6 milhões de litros, o que a coloca como a segunda no mercado paranaense. Perde apenas para a Ipiranga, que vende 7 milhões de litros.

Rebeschini diz que a atitude prejudica o mercado. "O preço médio das distribuidoras em novembro era de R$ 1,2421, mas uma delas cobrava R$ 1,0999", fala. As cidades com atuação mais forte das empresas que se aproveitam das decisões judiciais seriam Maringá, Toledo, Foz do Iguaçu e Campo Mourão. Pelo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o preço médio do litro do álcool nessas praças na terceira semana de janeiro era mais baixo que o de Curitiba. Maringá tinha o álcool na bomba mais barato do estado (R$ 1,36 em média), vendido pelas distribuidoras a R$ 1,18 em média.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, lembra que um quarto da arrecadação do estado vem dos combustíveis e que a briga em torno da cadeia do álcool é costumeira em todo o país e motivo de perda de arrecadação. Mas ele concorda que a legislação tributária em geral é complexa demais. "Por vezes ela comporta mais de uma interpretação. Mas, se uma medida liminar for absurda, deve ser corrigida na instância superior", diz.

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