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O bloqueio do depósito de U$ 75 milhões feito pela VarigLog para a recuperação da Varig, autorizado pela 33.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – e contra o qual a empresa entrou ontem com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, trouxe à tona uma discussão jurídica sobre a eficácia da nova Lei das Falências, em vigor há um ano. A Varig é a primeira grande empresa brasileira que entra em recuperação, conforme a nova lei. Pela legislação anterior, uma empresa em dificuldades financeiras poderia entrar em concordata ou ter a falência decretada. Agora a empresa pode ser separada, ativos dos passivos, e vendida para um novo gestor.

Não é exatamente o que entende o Ministério Público do Trabalho, que estuda como interceder em favor dos trabalhadores da Varig. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho do Rio, a interpretação da lei é a de que o novo gestor deve arcar com os passivos trabalhistas.

Para Márcia Carla Pereira Ribeiro, professora de Direito Comercial e Falimentar da Universidade Federal do Paraná, uma série de liminares e pedidos judiciais contestando o que foi estabelecido no plano de recuperação pode comprometer a recuperação de empresas no Brasil. "Se não for respeitado o que está no plano, que estabelece como credores e trabalhadores serão pagos, a recuperação vira uma concordata, e neste caso não teria sido necessário aprovar a nova Lei das Falências", diz.

Se a recuperação das empresas no Brasil não se mostrar viável, o país terá de novo que lidar com as concordatas, que segundo o diretor do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Oksandro Gonçalves, é um processo demorado, em que os bens da empresa muitas vezes ficam sucateados e depois não podem ser usados para pagar credores e dívidas trabalhistas.

O grande avanço da nova lei de falências, segundo Gonçalves, é a possibilidade de se manter a unidade produtiva de uma empresa. Para ele, a decisão da Justiça do Trabalho, de bloquear o depósito, fulmina a lei das falências.

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