Sem resposta
Confira as questões que a Caixa não respondeu:
- Quantos são os mutuários que têm pago pela amortização antes do fim da obra?
- Por que o banco cobra amortização durante a construção do imóvel? Quando os boletos serão corrigidos?
- Por que o contrato não informa claramente que o prazo pode ser prorrogado, e o tamanho dessa prorrogação?
- Por que a simulação da evolução teórica do financiamento informa que os encargos da construção vão até determinada data e em seguida passa-se a pagar pela amortização se, na verdade, os mutuários só pagam a amortização quando recebem as chaves do imóvel?
- Mutuários não sabiam da falsa amortização
- Sem imóvel, mas com a conta
- Caixa cobra amortização antes da hora e não abate do saldo
A Gazeta do Povo aguardou por mais de um mês uma entrevista com um representante da Caixa, mas a assessoria não quis expor um gerente aos questionamentos. A reportagem buscou, então, resoluções do Conselho Curador do FGTS. A tarefa é árdua. Primeiro é preciso ir ao site do conselho e saber qual é o ato normativo que trata da questão. Como o ato não é mencionado no contrato, é preciso buscar palavras como "atraso", "prazo" e "prorrogação" até se chegar a algo próximo do que se procura.
Encontrada a resolução, outro problema: muitas não podem ser acessadas porque a página é bloqueada. O interessado precisa, então, conferir a data em que a resolução saiu no Diário Oficial da União e buscar pela edição no Portal da Imprensa Nacional. Ao encontrar a resolução, o consumidor pode finalmente ter acesso ao conteúdo da legislação. No entanto, muitas vezes a resolução remete a várias outras, numa sequência quase interminável.
Seria mais simples se o contrato do financiamento apresentasse claramente qual o ato que permite a prorrogação da obra, o que não ocorre. A Caixa informou, em nota, que "atua conforme as normas do Sistema Financeiro de Habitação, cuja legislação pode ser verificada no site do Banco Central, e as resoluções normativas do Conselho Curador do Fundo de Garantia, dentre as quais se podem destacar: 460/04, 475/05, 482/05, 492/05, 501/06, 518/06, 529/07 e 535/07". Simples assim. Por que o contrato não informa, de forma clara, por quanto tempo a conclusão da obra pode ser postergada? Essa é uma das várias perguntas que ficaram sem resposta.
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