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O banco Santander foi condenado no dia 30 de julho pela 13.ª Vara Cível de Curitiba a devolver a uma funcionária pública os descontos feitos em uma conta-salário para cobrir dívidas. O argumento da correntista foi de que o salário é considerado bem impenhorável pelo Código Civil. Ela alegou ainda que, por ser servidora, não poderia escolher outro banco para receber a remuneração.
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Segundo o juiz Alexandre Gomes Gonçalves, os descontos sobre a remuneração são ilegais e a cobrança da dívida deve ser feita pelo banco "por outros modos" e não por débitos não autorizados. Em contrapartida, o juiz considerou que não haveria como a correntista ficar refém do banco, uma vez que hoje é possível a portabilidade de contas. Cabe recurso da decisão.
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A função do equilíbrio fiscal
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