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A desoneração da folha salarial, medida integrante da reforma tributária, será im­­plantada gradualmente, por setores. A informação foi dada pelo ministro do Desen­vol­­vimento, Indústria e Comér­­cio Exterior, Fernando Pimentel. "Primeiro serão atendidos os setores mais necessitados", disse ele, durante reunião na Comissão de Desenvolvimento Eco­nômico da Câmara dos Deputados.

A retirada da contribuição patronal ao INSS de 20% sobre a folha salarial, substituindo-a por uma tributação sobre o faturamento, fará parte também da nova política de desenvolvimento produtivo que o governo pretende anunciar em julho. Um dos objetivos da mudança é dar mais competitividade às empresas exportadoras, que ficarão livres da taxação.

A decisão de fazer uma transição gradual entre a folha e o faturamento atende aos interesses do Ministério da Previdência Social, que teme oscilação brusca no fluxo das receitas que financiarão as aposentadorias e pensões. "E se não tiver dinheiro para pagar? Não adianta querer dizer para a Previdência que se vire", afirmou o ministro Garibaldi Alves. "Quero saber onde estará o dinheiro", acrescentou.

Segundo o secretário da Previdência Social, Leonardo Rolim, já ficou acertado com o Ministério da Fazenda que a mudança não será feita de uma só vez. Os técnicos estudam uma transição de três anos.

Resistência

Apesar da proposta de transição gradual, a Previdên­cia ainda não está 100% convencida sobre as vantagens da mudança. Rolim observou que a contribuição cobrada sobre a folha é uma receita mais estável do que um tributo sobre o faturamento. Isso porque em momentos de crise as empresas podem faturar menos, mas não necessariamente desempregam.

Garibaldi observou, ainda, que os maiores beneficiados com a mudança são os setores que empregam muito. Porém, a maior parte das empresas brasileiras é de pequenas e médias, que têm quadro de pessoal pequeno. "Nem tudo o que parece acertado é tão pacífico", comentou.

Rolim explicou que a mu­­dança proposta pelo governo não vai acabar com a contribuição patronal, apenas transferi-la para o faturamento. Ou seja, não será criado um tributo novo. É a contribuição já existente que incidirá sobre uma base diferente. Além disso, as empresas continuarão recolhendo dois tributos sobre a folha: o adicional para trabalho especial (para empregados que trabalham em minas, siderúrgicas e outras áreas insalubres) e o adicional pelo risco de acidente de trabalho.

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