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Carga tributária

Brasileiro trabalhou até 30 de maio só para pagar impostos

Em média, renda do brasileiro até o dia 30 de maio foi apenas para pagar impostos
Em média, renda do brasileiro até o dia 30 de maio foi apenas para pagar impostos (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)

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A carga tributária efetiva que pesa sobre o contribuinte brasileiro está, em média, em 41,1% em 2026, o que significa que 150 dias trabalhados no ano são destinados exclusivamente ao pagamento de impostos. Dessa forma, pode-se dizer que, descontados todos os tributos que deve ao Estado, esta segunda-feira (1º) é o primeiro dia útil em que o valor da renda passa a ser efetivamente do trabalhador.

O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que mostra ainda que quem tem rendimentos mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, recolhe uma alíquota ainda maior do que a média. Nessa faixa salarial, o trabalhador ainda precisa cumprir mais uma semana de expediente, para se livrar das obrigações tributárias apenas no próximo sábado (6).

O levantamento do IBPT ainda revela que, após recuar de 41,8% em 2019 para 40,82% em 2021, o peso da mão do Estado sobre a renda do cidadão brasileiro voltou a subir gradualmente a partir de 2023. Os cálculos incluem impostos que incidem sobre rendimento, consumo e patrimônio e que estão a cargo de União, estados e municípios.

AnoCarga tributária efeitva
2003  36,98%  
2004  37,81%  
2005  38,35%  
2006  39,72%  
2007  40,01%  
2008  40,51%  
2009  40,15%  
2010  40,54%  
2011  40,82%  
2012  40,98%  
2013  41,10%  
2014  41,37%  
2015  41,37%  
2016  41,80%  
2017  41,80%  
2018  41,80%  
2019  41,80%  
2020  41,25%  
2021  40,82%  
2022  40,82%  
2023  40,27%  
2024  40,71%  
202540,82%
202641,10%

João Eloi Olenike, presidente-executivo do instituto e um dos autores do estudo, diz que, embora o cenário já fosse esperado, é preocupante constatar que, mesmo após décadas de elevada carga tributária, o brasileiro ainda precise dedicar praticamente cinco meses de trabalho apenas para custear o Estado.

“O principal problema é que, apesar da alta arrecadação, a população ainda não percebe um retorno proporcional em serviços públicos de qualidade”, afirma.

Conforme o estudo, a quantidade de dias trabalhados pelos brasileiros apenas para custear tributos aumentou expressivamente nas últimas quatro décadas. Em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho, indicador que caiu para 73 dias em 1988, mas logo a seguir passou a registrar crescimento constante.

A alta se intensificou especialmente a partir de 2001, quando atingiu 130 dias, mantendo a partir de então uma média entre 140 e 150 dias até os períodos mais recentes.

AnoDias trabalhados para pagar impostosPeríodo em meses
1986  82   2 meses e 22 dias  
1987  74   2 meses e 14 dias  
1988  73   2 meses e 13 dias  
1989  81   2 meses e 21 dias  
1990  109   3 meses e 19 dias  
1991  90   3 meses  
1992  93   3 meses e 3 dias  
1993  92   3 meses e 2 dias  
1994  104   3 meses e 14 dias  
1995  106   3 meses e 16 dias  
1996  100   3 meses e 10 dias  
1997  100   3 meses e 10 dias  
1998  107   3 meses e 17 dias  
1999  115   3 meses e 25 dias  
2000  121   4 meses e 1 dia  
2001  130   4 meses e 10 dias  
2002  133   4 meses e 13 dias  
2003  135   4 meses e 15 dias  
2004  138   4 meses e 18 dias  
2005  140   4 meses e 20 dias  
2006  145   4 meses e 25 dias  
2007  146   4 meses e 26 dias  
2008  148   4 meses e 28 dias  
2009  147   4 meses e 27 dias  
2010  148   4 meses e 28 dias  
2011  149   4 meses e 29 dias  
2012  150   4 meses e 30 dias  
2013  150   4 meses e 30 dias  
2014  151   5 meses  
2015  151   5 meses  
2016  153   5 meses e um dia  
2017  153   5 meses e dois dias  
2018  153   5 meses e dois dias  
2019  153   5 meses e dois dias  
2020  151   4 meses e 30 dias  
2021149   4 meses e 29 dias  
2022149  4 meses e 29 dias 
20231474 meses e 27 dias
20241494 meses e 28 dias
20251494 meses e 29 dias
20261504 meses e 30 dias

Olenike explica que pode haver diferenças no total de dias trabalhados em razão de anos bissextos, que tem 366 dias. “Em 2025, embora tenha sido mantido o mesmo número de dias [necessários para pagar impostos] de 2024, houve aumento proporcional no período contabilizado, justamente porque o ano anterior contou com um dia adicional por ser bissexto.”

O período entre 2020 e 2022, ainda segundo o presidente-executivo do IBPT, foi impactado pelos efeitos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19, o que influenciou diretamente os indicadores analisados.

Classe média ainda vai trabalhar até dia 6 de junho para pagar impostos

Considerando-se a carga tributária incidente por faixa de renda, há uma variação que desobedece a progressividade tributária. Conforme os cálculos do IBPT, quem tem rendimento mensal de até R$ 3 mil recolhe uma alíquota efetiva de 39,18%, o que corresponde a 134 dias de trabalho (até 23 de maio).

Quem recebe entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, paga mais – 43,01%, ou 157 dias de trabalho (até 6 de junho).

Já sobre quem recebe mais de R$ 10 mil incide uma carga tributária de 41,1%, ou 150 dias de trabalho (até 30 de maio) – menos do que a faixa anterior.

Principais aumentos de tributação no último ano

O estudo, que é atualizado anualmente, tomou como base, nesta última edição, o período de maio de 2025 a abril de 2026. Nesse intervalo, os principais fatores que pressionaram para cima a carga tributária foram:

Aumento da alíquota de ICMS sobre importados

Embora já tenha havido aumento de alíquotas na edição anterior, o IBPT aponta que na última atualização ocorreram várias elevações de percentuais modais de ICMS, como no Maranhão (de 22% para 23%), Rio Grande do Norte (18% para 20%) e Piauí (21% para 22,5%).

O aumento da alíquota do ICMS de 17% para 20% anunciado em 2024 dentro do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, entrou em vigor em 1º de abril de 2025 em dez estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Amapá.

Taxa das blusinhas

Nas razões apontadas no decorrer do estudo, o instituto também reforça a cobrança da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre as compras internacionais de até US$ 50, que começou a valer oficialmente no dia 1º de agosto de 2024, mas continuou tendo reflexo de aumento de tributação.

A cobrança foi revogada no último dia 13.

Elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF foi o principal tributo majorado no período, e as mudanças atingiram o crédito para empresas, operações de câmbio, previdência privada (VGBL/PGBL), seguros e operações financeiras em geral.

Tributação de apostas esportivas e jogos online (bets)

O setor de bets passou a operar plenamente regulado em 2025. A tributação foi consolidada com uma cobrança sobre a receita bruta das apostas (GGR). A alíquota, que era de 12% em 2025, foi elevada para 15% em mudanças aprovadas no fim de 2025, com implementação gradual.

Aumento da tributação sobre fintechs e instituições financeiras

Houve anida elevação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que afetou fintechs, bancos digitais, instituições de pagamento e financeiras.

Aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os JCP são usados por empresas para remunerar acionistas. A mudança da alíquota do imposto de renda (IR) subiu de 15% para 17,5%.

Aumento da alíquota do imposto de importação itens tecnologia

Houve aumento do Imposto de Importação de alguns produtos de tecnologia a partir de fevereiro de 2026. As tarifas subiram em até 7,2 pontos percentuais em vários itens.

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