Liminar concedida em favor do Sindicato dos Operadores Portuários do Paraná (Sindop) determina que os trabalhadores e diretores do Sindicato dos Arrumadores nos Serviços de Capatazia nos Portos de Paranaguá e Antonia (Sindacapp) se abstenham da realização de qualquer ato que impeça a livre operação portuária das empresas Multitrans, Fortesolo e Rocha Top. Na sexta-feira, representantes do sindicato dos trabalhadores estariam impedindo a movimentação de carga pelas empresas que endossam o pedido de medida cautelar deferido pelo juiz Daniel Roberto de Oliveira, juiz de plantão do Fórum Trabalhista de Paranaguá.
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