A divergência está no fato de as empresas do sindicato patronal terem contratado operadores com vínculo empregatício e prazo indeterminado. O Sindacapp defende que essa função seja ocupada por trabalhadores avulsos, organizados pelo sindicato. O principal argumento utilizado pelo autor no pedido de liminar é que a Lei 8.630/93 permite a contratação nas duas modalidades, seja por avulsos ou com vínculo empregatício e prazo indeterminado. O descumprimento da determinação judicial prevê multa diária de R$ 100 mil.
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