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Assim como as demais categorias profissionais, os empregados domésticos devem receber a segunda parcela de seu 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro.

Pela lei, o valor da segunda parcela deve ser disponibilizado ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado, quem faz crédito em conta deve depositar até a sexta-feira.

"O caso do doméstico pode configurar uma exceção. Se ele trabalha no sábado, o pagamento pode ser feito nesse dia, mas em dinheiro, e ele deve assinar o recibo", orienta Gildo Freire de Araújo, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

Sobre essa parcela do 13º, são feitos os descontos legais, como a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Importante lembrar que, mesmo que o rendimento ultrapasse o limite de isenção de Imposto de Renda, não é necessário fazer a retenção do IR em fonte, caso o empregador seja pessoa física.

"Em uma relação pessoa física/pessoa física, não é necessário fazer essa retenção. O empregado é quem deve pagar o IR devido", explica Araújo, do CRC-SP.

Pagar o INSS

A contribuição ao INSS sobre o 13º deverá ser recolhida de uma só vez, sobre o valor da primeira e da segunda parcelas, também nesta sexta. Normalmente, o vencimento do tributo calculado sobre o 13º salário é o dia 20 de dezembro, mas neste ano ele cai num sábado, o que adianta a data de vencimento da contribuição.

Nessa data o empregador deve recolher os 12% de imposto devido sobre o 13º do doméstico mais o desconto feito no salário do funcionário.

O empregador pode usar uma só Guia da Previdência Social (GPS) para os pagamentos referentes ao mês de novembro e ao 13º salário, mas neste caso deve calcular cada contribuição separadamente para não alterar a alíquota, alerta Adriana Lacombe, diretora executiva de consultoria trabalhista e previdenciária da Ernst & Young.

Ela lembra ainda que mesmo que o empregado não tenha trabalhado o ano todo, deve receber o 13º proporcional, sendo 1/12 do salário por mês (uma parte do valor mensal dividido por 12) trabalhado ou por fração acima de 15 dias.

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