Assim como as demais categorias profissionais, os empregados domésticos devem receber a segunda parcela de seu 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro.
Pela lei, o valor da segunda parcela deve ser disponibilizado ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado, quem faz crédito em conta deve depositar até a sexta-feira.
"O caso do doméstico pode configurar uma exceção. Se ele trabalha no sábado, o pagamento pode ser feito nesse dia, mas em dinheiro, e ele deve assinar o recibo", orienta Gildo Freire de Araújo, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
Sobre essa parcela do 13º, são feitos os descontos legais, como a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Importante lembrar que, mesmo que o rendimento ultrapasse o limite de isenção de Imposto de Renda, não é necessário fazer a retenção do IR em fonte, caso o empregador seja pessoa física.
"Em uma relação pessoa física/pessoa física, não é necessário fazer essa retenção. O empregado é quem deve pagar o IR devido", explica Araújo, do CRC-SP.
Pagar o INSS
A contribuição ao INSS sobre o 13º deverá ser recolhida de uma só vez, sobre o valor da primeira e da segunda parcelas, também nesta sexta. Normalmente, o vencimento do tributo calculado sobre o 13º salário é o dia 20 de dezembro, mas neste ano ele cai num sábado, o que adianta a data de vencimento da contribuição.
Nessa data o empregador deve recolher os 12% de imposto devido sobre o 13º do doméstico mais o desconto feito no salário do funcionário.
O empregador pode usar uma só Guia da Previdência Social (GPS) para os pagamentos referentes ao mês de novembro e ao 13º salário, mas neste caso deve calcular cada contribuição separadamente para não alterar a alíquota, alerta Adriana Lacombe, diretora executiva de consultoria trabalhista e previdenciária da Ernst & Young.
Ela lembra ainda que mesmo que o empregado não tenha trabalhado o ano todo, deve receber o 13º proporcional, sendo 1/12 do salário por mês (uma parte do valor mensal dividido por 12) trabalhado ou por fração acima de 15 dias.
“Desenrola” de Lula cumpre parte das metas, mas número de inadimplentes bate recorde
Reforma pode levar empresas a cancelar planos de saúde para empregados, diz setor
Cheias devem pressionar a inflação; mercado e governo refazem as contas
Atuação dos Profissionais de RH é de alta relevância na construção de uma sociedade sustentável, justa e igualitária
Deixe sua opinião