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O proprietário da fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira - Norte do estado, onde o Ministério da Agricultura declarou ter encontrado um foco de febre aftosa, conseguiu na Justiça Federal nesta quinta-feira uma liminar impedindo o sacrifício dos cerca de 1,8 mil cabeças de gado.

A decisão, do juiz substituto da 3.ª Vara Federal de Londrina, Cléber Sanfelici Otero, saiu um dia após a decisão tomada na reunião do Conselho Estadual de Sanidade Animal (Conesa) da Secretaria da Agricultura do Paraná (Seab), que determinava o sacrifício sanitário do gado.

No despacho, o juiz determina que a União efetivamente apresente indícios que acarretem suspeita de existência da febre aftosa em animal do rebanho, além de ter que apresentar, num prazo de cinco dias a partir da citação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, todos os laudos técnicos emitidos pelo laboratório Lanagro, ligado ao Ministério da Agricultura, dos exames feitos nos animais da Fazenda Cachoeira.

O documento diz ainda que "enquanto não houver indícios da presença da febre aftosa, a Administração não poderia fazer uso da medida extrema de sacrificar os animais".

O juiz, no despacho, aponta soluções para conter o avanço da doença "como o confinamento do gado, a interdição da propriedade rural, a proibição da movimentação de animais, seus produtos e subprodutos, a proibição da concentração de animais, a desinfecção de veículos que deixam a propriedade e dos equipamentos e/ou instalações, além do controle zoosanitário. Ao que parece, o Estado não está fazendo nada nesse sentido".

O magistrado vai além, desta vez classificando o Paraná como negligente. "Ora, se o Estado é negligente ao adotar as outras medidas legalmente estabelecidas, não pode adotar a medida extrema sem, ao menos, apresentar ao proprietário o resultado dos exames que levam à suspeita de contaminação do gado. O sacrifício de animais mostra-se, assim, completamente nada razoável".Pessuti lamenta discussão na Justiça e diz que demora pode trazer mais prejuízos

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