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A Receita Federal lançou nesta segunda-feira (2) um novo aplicativo para facilitar a vida dos contribuintes. O novo serviço, denominado Coletor Web do Cafir e que pode ser acessado online no site da Receita, permite o envio de solicitações de atos cadastrais para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O objetivo da Receita é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes detentores de imóveis rurais. As novas regras foram adotadas por meio da instrução normativa nº 1.467, de 22 de maio, que disciplina o Cafir e a nova sistemática de envio de solicitações cadastrais pela internet.

A partir desta segunda-feria (2), os titulares de imóveis rurais poderão enviar, pela internet, solicitações de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total (venda, doação etc.), cancelamento e reativação de imóvel rural.

Após o envio, o solicitante deverá apresentar, em uma unidade de atendimento da Receita, a documentação comprobatória com o recibo emitido no Coletor, chamado Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir). Isso poderá ser feito pessoalmente ou pelo correio.

A Receita analisará a solicitação cadastral com base na documentação apresentada pelo solicitante e poderá deferir (aceitar), indeferir (não aceitar) ou alterar a solicitação.

O contribuinte poderá acompanhar o andamento da solicitação no próprio Coletor Web, através dos números de recibo e de identificação, gerados no envio. Todo o procedimento será realizado online, sem necessidade de instalação de programa no computador.

Entre as funcionalidades do novo aplicativo estão: a possibilidade de solicitar, pela internet, os atos de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural; a consulta à solicitação, que permitirá acompanhar a recepção da documentação pela Receita, bem como o resultado decorrente da análise, seja a aceitação, a não aceitação ou a alteração; a possibilidade de conhecer o motivo da não aceitação da solicitação, para que possa enviar novo pedido; a impressão do Decir, que é o comprovante de envio da solicitação; e a consulta aos dados do imóvel e impressão do comprovante de inscrição.

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