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Adquiri um imóvel em 1986 e deixei de proceder as devidas correções do valor de mercado desse imóvel. Hoje ele tem um valor de mercado em torno de R$ 500 mil e consta na minha declaração de bens com o valor de R$ 2 mil. Se eu vender hoje essa propriedade eu terei que pagar o imposto correspondente ao lucro imobiliário de R$ 498 mil? Existe alguma forma de eliminar essa defasagem de valores para, quando da venda do imóvel, eu não ter que pagar esse imposto?(Fernando Kluppel Batista)

R: Inexiste ato legal na atual legislação que permita a correção do valor do imóvel. Por ocasião da alienação do mencionado bem, deve ser apurado o Ganho de Capital, mediante preenchimento do demonstrativo correspondente. O programa da Receita Federal efetua os cálculos pertinentes para redução do Ganho, que está sujeito ao pagamento de imposto mo mês seguinte da operação. Atente, porém, para outras condições que eventualmente podem beneficiá-lo, como aplicação do valor em outros imóveis residenciais (a respeito dessa situação os dados contidos na indagação são omissos).

Adquiri em 2010 um terreno por R$ 22 mil e o vendi, no mesmo ano, por R$ 150 mil. Ainda em 2010 comprei outro terreno no valor de R$ 75 mil, em outro município. O imposto calculado é sobre a diferença da venda do primeiro, ou sobre a compra do segundo?(Ricardo Voyceik)

R: O imposto é calculado sobre o valor da venda do imóvel. Preencha o Demonstrativo de Ganho de Capital, para conhecer o resultado tributável.

Em dezembro 2008 adquiri um automóvel pelo sistema leasing, com opção de compra ao final do ultimo pagamento, em dezembro de 2010. Na declaração de 2009 declarei somente a transação, inclusive com valores. Idem na declaração de 2010. No ano passado, em agosto, antecipei o pagamento da última prestação optando pela compra, e nesse mesmo mês adquiri outro veículo com pagamento a vista, o qual será declarado em 2011. A minha dúvida: Como declarar o veículo do leasing no IR/2011, se na coluna de bens 31 dez/2009 o bem não era meu e na coluna 31 dez/2010 eu não mais possuía o veículo? Devo declarar somente no histórico, ou devo fazer uma retificação nas declarações de 2009 e 2010? (Waldomiro Joroslau Simoni)

R: Os valores acumulados do leasing (Código 98) devem ser declarados nos anos dos pagamentos, acumulados nos anos seguintes na Declaração de Bens. Consequentemente, deverá se providenciar declarações retificadoras dos exercícios de 2009 e 2010. No atual exercício, para a baixa do leasing, faça um sucinto histórico.

Comprei uma casa financiada pela Caixa Econômica Federal no valor de R$ 100 mil. Dei R$ 10 mil de entrada do FGTS e financiei o saldo. Em qual campo devo declarar essa operação? E as prestações, como declaro? (Alexsandro Ribeiro de Campos)

R: Bens financiados são registrados na Declaração de Bens, incluindo aentrada, FGTS e prestações pagas no ano.

Meu filho era menor de 24 anos e estudante universitário até julho 2010. Ele se formou e começou a ter rendimentos a partir de agosto. Como declarar o Imposto de Renda? Ele é meu dependente, inclusive no plano de saúde. (Newton Filho)

R: O filho está obrigado a apresentar Declaração de Rendimentos. Podes, neste exercício, pleitear a dedução dele como dependente, bem como as despesas com o plano de saúde.

Como devo declarar a pensão recebida por meu neto sendo este meu dependente legal? E no caso de despesas médicas realizadas no exercício de 2010 e cujo reembolso tenha ocorrido em janeiro de 2011? Como declarar, ainda, compra de residência cujo desembolso em 2010 foi somente referente ao sinal de negócio e o pagamento principal da dívida será realizado em 2011? (José Rogério de Souza)

R: A pensão do neto é tributável, por ser ele seu dependente. Despesas médicas reembolsadas não constituem deduções. Na compra de imóveis, deve ser respeitado o documento de transmissão do imóvel. Se existe referido instrumento, no ano de 2010, registre o total da alienação em Bens e o saldo do compromisso, como Dívidas e Ônus Reais; se você tiver o comprovante de sinal de negócio, registre-o na Declaração de Bens.

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