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1 - Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não há limitação quanto à idade. São contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão, as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital.

2 - Eu e meu marido nunca declaramos Imposto de Renda. Em 2014, fiz um financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Precisamos declarar o Imposto de Renda, mesmo que o nosso salário não atinja o valor?

Dentre as hipóteses previstas, se os rendimentos tributáveis de cada um não superar o valor de R$ 26.816,55, e os bens e direitos pelo valor de custo de aquisição não superar R$ 300.000,00, não há obrigatoriedade de declarar.

3 - Gostaria de saber se uma pessoa que não trabalha e tem uma caderneta de poupança tem que declarar o Imposto de Renda.

A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento isento foi superior a R$ 40.000,00 ou se o valor da poupança for superior a R$ 300.000,00 ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.

4 - A pessoa residente no exterior que possui bens no Brasil está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015 (DIRPF 2015)?

Não. Somente as pessoas físicas residentes no Brasil estão obrigadas à entrega da DIRPF 2015.

5 - Sou Microempreendedor Individual (MEI) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 200 mil que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?

O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 26.816,55, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00 ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

6 - Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2015?

Desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o fato de o contribuinte ter participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2014, não o obriga a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015.

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